A judicialização da saúde na cidade de Belém/PA e a questão do processo estrutural
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.17810Parole chiave:
Cidade de Belém/PA, Judicialização da saúde, Mapa da Judicialização da Saúde do TJPA, Poder Judiciário, Processo estruturalAbstract
Estudo que analisa a judicialização da saúde pública na cidade de Belém, estado do Pará, a partir do Mapa da Judicialização da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), adotando como período de análise o interregno entre 2020 a 2025. Seu objetivo, que se desdobra em seu problema de pesquisa, é investigar as principais demandas propostas ao longo deste lapso temporal, buscando refletir sobre sua complexidade e características, para, então, discutir um mecanismo de atuação judicial capaz de ofertar maior eficácia às decisões, amplificando suas respostas, ante a magnitude social, política e jurídica das questões envolvendo o acesso a ações e serviços de saúde. Estruturalmente, o texto aborda, primeiro, a proteção do direito à saúde na Constituição da República de 1988 e o avanço da judicialização. Após, examina as matérias que preponderam entre os litígios propostos na cidade de Belém/PA, durante o período levantado, utilizando dados extraídos da ferramenta de gerenciamento desenvolvida pelo TJPA. Em seguida, discute a necessidade de se buscar respostas judiciais para além do individual, visto que problemáticas em políticas públicas de saúde atingem uma multiplicidade de pessoas, e isso pode trazer lesões à própria sociedade, sem a resolução efetiva da questão. Metodologicamente, realiza análise exploratória, aplica a técnica de pesquisa bibliográfica e documental e utiliza o método dedutivo. Como resultado, constatou-se que a expansão da judicialização e suas características exigem respostas sistêmicas do Judiciário, capazes de beneficiar a coletividade através de soluções eficazes, e isso caminha por providências estruturantes e concertadas.
Riferimenti bibliografici
BARCELLOS, Ana Paula de. O direito à saúde nos 25 anos da Constituição de 1988. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin & FREIRE, Alexandre (Coords.). Direitos fundamentais e jurisdição constitucional: análise, crítica e contribuições. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 159 – 182.
BARBOSA, Jéssyca Verucy R.; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; LABRUNA, Felipe. O papel do poder judiciário na concretização dos direitos fundamentais diante da escassez de recursos públicos no contexto de pandemia. Revista Direito em Debate, [S. l.], v. 31, n. 57, p. e12517, 2022. DOI: 10.21527/2176-6622.2022.57.12517. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/12517. Acesso em: 17 abr. 2026.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Celebrado acordo sobre fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS. Saúde - 17 de outubro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/celebrado-acordo-sobre-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo-pelo-sus Acesso em: 02 dez. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16/03/2015 - CPC. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 06 dez. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. DATASUS - Departamento de Informática do SUS. CNES - Recursos Físicos - Hospitalar - Leitos de internação – Brasil - Novembro de 2025. Disponível: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?cnes/cnv/leiintbr.def. Acesso em: 01 dez. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas Processuais de Direito à Saúde (DATAJUD) (até 28 de fevereiro de 2026) – Abril de 2026. Disponível em: https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-saude/ Acesso em: 18 abr. 2026.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias sobre Judicialização da Saúde / Fórum da Saúde. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/noticias-sobre-judicializacao-da-saude-forum-da-saude/ Acesso em: 28 nov. 2025.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 350 de 27/10/2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3556 Acesso em: 06 dez. 2025.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Número 75, jan./mar. 2020, p. 101-136. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1606558/Fredie_Didier_jr_%26_Hermes_Zaneti_Jr_%26_Rafael_Alexandria_de_Oliveira.pdf Acesso em: 10 dez. 2025.
DIDIER JÚNIOR, Fredie; FERNANDEZ, Leandro. Processo estrutural e justiça multiportas. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 2, p. 419–452, 2024. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/365 Acesso em: 02 jan. 2026.
DOMINGOS, Pedro Luiz de Andrade. A divisão de responsabilidades em um processo judicial complexo. In: ARENHART, Sérgio Cruz & JOBIM, Marco Félix. Processos estruturais. 3. ed. rev. atual. e ampl. – Salvador: Juspodivm, 2021, p. 1.027 a 1.046.
DRUMMOND, Elislene Dias; SIMÕES, Taynãna César; ANDRADE, Fabíola Bof de. Mudanças no acesso gratuito a medicamentos prescritos no sistema público de saúde no Brasil. Cadernos Saúde Coletiva, v. 30, n. 1, p. 56–67, jan. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cadsc/a/fLvXZJRTZ8MYp3PdqmRv33j/?lang=pt Acesso em: 03 dez. 2025.
FERREIRA, Gustavo Assed; FERREIRA, Carolina Assed. O Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro: trajetória e perspectivas. Revista Direito em Debate, [S. l.], v. 32, n. 59, p. e11861, 2023. DOI: 10.21527/2176-6622.2023.59.11861. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/11861. Acesso em: 17 abr. 2026.
FISS, Owen. A origem do processo estrutural - The Civil Rights Injunction. 1ª ed. – Salvador: Editora JusPodivm, 2026.
GÓES, Gisele Santos Fernandes; MENDONÇA JÚNIOR, Raimundo Rolim de; DAMASCENO, João Paulo Baeta Faria. Processo estrutural, compromissos constitucionais e cooperação: o caso da ação civil pública das vagas de graduação. Suprema: Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 5, n. Especial, p. 283–310, 2025. DOI: 10.53798/suprema.2025.v5.nEspecial.a373. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/373. Acesso em: 19 abr. 2026.
G1 Pará. Quase 90% da população paraense não tem acesso a planos de saúde, aponta IBGE. Pará – 07 de setembro de 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/09/07/quase-90percent-da-populacao-paraense-nao-tem-acesso-a-planos-de-saude-aponta-ibge.ghtml Acesso em: 28 dez. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo de 2022 – Belém. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pa/belem/panorama Acesso em: 02 dez. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades e Estados – Pará. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pa/ Acesso em: 28 dez. 2025a.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades e Estados – Belém. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pa/belem.html Acesso em: 28 dez. 2025b.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. PNS 2019: sete em cada dez pessoas que procuram o mesmo serviço de saúde vão à rede pública – Estatísticas sociais – 04 setembro 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28793-pns-2019-sete-em-cada-dez-pessoas-que-procuram-o-mesmo-servico-de-saude-vao-a-rede-publica Acesso em: 27 dez. 2025.
LAMARÃO NETO, Homero; TEIXEIRA, Eliana Maria de Souza Franco; FERREIRA, Versalhes Enos Nunes. Políticas públicas, judicialização da saúde e o período pós-pandemia. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE), [S. l.], v. 9, n. 1, p. 265–294, Jan.-Abr. 2021. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/883 . Acesso em: 29 dez. 2025.
LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Fundamentos do processo estrutural. In: JAYME, Fernando Gonzaga; MAIA, Renata Christiana Vieira; REZENDE, Ester Camila Gomes Norato; LANNA, Helena (Orgs.). Inovações e modificações do Código de Processo Civil – Avanços, desafios e perspectivas. 1. ed. – Belo Horizonte, Minas Gerais: Editora Del Rey, 2017, p. 11 – 20.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. - São Paulo: Atlas 2003.
MATTA, Jairo Luis Jacques da; MARQUES, Gabriel Lima. A prestação jurisdicional excessiva como risco ao princípio da universalidade do SUS: pela naturalização do diálogo entre o Direito e a Saúde. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 16, nº 109 - Jun./Set. 2014, p. 421-441. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/18 Acesso em: 18 abr. 2026.
NORMANTON, Anna Catharina Machado. A utilização do processo estrutural para concretização do direito fundamental à saúde. In: RIBEIRO, Paulo Dias de Moura; TOMELIN, Georghio Alessandro; KIM, Richard Pae (Coord.). Direito humano e fundamental à saúde: estudos em homenagem ao ministro Enrique Ricardo Lewandowski. Belo Horizonte: Fórum, 2023, p. 313-328.
OLIVEIRA, Heletícia Leão de. Direito fundamental à saúde, ativismo judicial e os impactos no orçamento público. Curitiba: Juruá, 2015.
PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2009.
PIVETTA, Saulo Lindorfer. Direito fundamental à saúde: regime jurídico, políticas públicas e controle judicial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais em espécie. In: SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 410 a 813.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 657.718/MG (Tema 500), Pleno. Rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julg. 22/5/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4143144&numeroProcesso=657718&classeProcesso=RE&numeroTema=500 Acesso em: 26 dez. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 855.178 ED/SE (Tema 793), Pleno. Rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793 Acesso em: 26 dez. 2025
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 566.471/RN (Tema 06). Rel. Min. Roberto Barroso. DJe 28/11/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565078 Acesso em: 28 nov. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.366.243 (Tema 1.234). Rel. Min. Gilmar Mendes. Pleno. Julg.: 06 a 13/09/2024. Publ.: 11/10/2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6335939 Acesso em: 28 nov. 2025.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 684612 (Tema 698). Pleno. Rel(a): Min. Roberto Barroso. Julg.: 23 a 30/06/2023. Publ. DJE 07/08/2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4237089 Acesso em: 05 dez. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Mapa da Judicialização da Saúde. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGRhMDAzY2UtZmM2OC00YmQ4LWFiZjMtZWQwYjgyYjM2ODAzIiwidCI6IjVmNmZkMTFlLWNkZjUtNDVhNS05MzM4LWI1MDFkY2VmZWFiNSJ9 Acesso em: 04 nov. 2025.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. TJPA apresenta Mapa da Judicialização da Saúde - 22 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1234157-tjpa-apresenta-mapa-da-judicializacao-da-saude.xhtml Acesso em: 08 nov. 2025.
VITORELLI, Edilson. Uma pauta de atuação estrutural do Supremo Tribunal Federal: por que, quando e como?. Suprema: Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 4, n. 1, p. 253–297, 2024. DOI: 10.53798/suprema.2024.v4.n1.a372. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/372. Acesso em: 18 abr. 2026.
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