A análise da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 131 e a sua contribuição para a efetividade do direito à saúde por meio da atuação de profissionais não médicos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.15939Parole chiave:
ADPF nº 131, Ato Médico, Direito à Saúde, Livre exercício de profissão, OptometristaAbstract
O artigo 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988 determina que é livre o exercício de trabalho, ofício ou profissão, desde que respeitadas as especificidades previstas em lei. Contudo, algumas profissões, como é o caso do optometrista e diversos outros profissionais da saúde, não possuem regulamentação própria, apesar de serem formados por meio de curso superior devidamente reconhecido. Nesse sentido, para esses profissionais, há um certo impedimento do seu livre exercício. Isto porque, exercer livremente um trabalho, ofício ou profissão não médicos na área de saúde sem regulamentação, exige identificação e análise dos vínculos e limites entre a atuação deste profissional e o ato exclusivo médico. O presente estudo, portanto, tem como objetivo compreender em que medida a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 131 contribui para a efetividade do direito à saúde por meio do exercício de profissões não médicas. No que tange a metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, realizada nas bases de dados google scholar, ebsco, scielo, redalyc, e na plataforma da CAPES, com abordagem qualitativa, de caráter explicativo. Em sede de resultados, constata-se que, à luz dos argumentos expostos na ADPF nº 131, há necessidade de discussão e avanço da regulamentação de profissões não médicas, tendo como caso paradigmático a situação dos optometristas. Neste cenário, destaca-se que esses profissionais contribuem significativamente para a integralidade da assistência à saúde, o que não prejudica o ato exclusivo de médico.
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