An analysis of the decision rendered by the Federal Supreme Court in ADPF no. 131 and its contribution to the effectiveness of the right to health through the practice of non-medical professionals
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.15939Keywords:
ADPF nº 131, Medical Practice, Right to Health, Free exercise of profession, OptometristAbstract
Article 5, Section XIII, of the 1988 Federal Constitution stipulates that the practice of any occupation, trade, or profession is free, provided that the specific requirements established by law are met. However, some professions, such as optometry and various other health professions, lack their own specific regulations, despite requiring a degree from a duly accredited higher education institution. In this sense, for these professionals, there is a certain impediment to their free practice. This is because freely practicing a non-medical job, trade, or profession in the health field that lacks regulation requires an identification and analysis of the connections and boundaries between the professional’s activities and the exclusive domain of medical practice. This study, therefore, aims to understand to what extent the decision rendered by the Federal Supreme Court (STF) in ADPF nº 131 contributes to the effectiveness of the right to health through the practice of non-medical professions. Regarding methodology, this is a bibliographic and documentary study conducted in the Google Scholar, EBSCO, SciELO, and RedALYC databases, as well as on the CAPES platform, employing a qualitative, explanatory approach. In conclusion, it is evident that, in light of the arguments presented in ADPF nº 131, there is a need to discuss and advance the regulation of non-medical professions, with the situation of optometrists serving as a prime example. In this context, it is worth noting that these professionals contribute significantly to comprehensive health care, which does not undermine the exclusive practice of medicine.
References
ALBUQUERQUE NETTO, José Affonso de. Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, arguida pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria - CBOO. Publicações da Escola da AGU, n. 4, 2010.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 abr. 2023.
BRASIL. Decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas. Brasília, DF: Presidência da República, 1932. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d20931.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934. Baixa as regulações sobre o decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa à venda de lentes de grau. Brasília, DF: Presidência da República, 1932. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24492.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Provê sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0938.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1957. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3268.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1960. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3820.htm#:~:text=Art.,atividades%20profissionais%20farmac%C3%AAuticas%20no%20Pa%C3%ADs. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4324.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1975. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6316.htm. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981. Dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6965.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.073, de 28 de setembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Brasília, DF, 2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt2073_28_09_2004.html. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF, 2012. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acesso em: 16 set. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131. Direito Constitucional. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Profissão de optometrista. Brasília, DF, 29 jun. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754150596. Acesso em: 18 fev. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segundos Emb. Decl. na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131. Brasília, DF, 25 out. 2021b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758046460. Acesso em: 18 fev. 2023.
DIAS, Eduardo Rocha; CAMINHA, Uinie. Saúde privada e a Medicina baseada em evidências como fonte de critérios orientadores da intervenção judicial. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 9, n. 31, p. 80-109, 2015.
GREGORI, Maria Stella. BENJAMIN, Antônio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima (coord.) Planos de saúde: a ótica da proteção do consumidor. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MACHADO, Wiliam César Alves et al. Integralidade na rede de cuidados da pessoa com deficiência. Texto & Contexto-Enfermagem, v. 27, p. e4480016, 2018.
MARQUES, Silvia Badim. O princípio constitucional da integralidade de assistência à saúde e o projeto de lei n. 219/2007: interpretação e aplicabilidade pelo Poder Judiciário. Revista de Direito Sanitário, v. 10, n. 2, p. 64-86, 2009.
NERY JÚNIOR, Nelson. Parecer Jurídico sobre a ADPF 131. Belo Horizonte: Sociedade Mineira de Oftalmologia, 2022. Disponível em: http://smo.org.br/wp-content/uploads/2022/07/PARECER-JURIDICO_NNJ-ADPF_131.pdf. Acesso em: 6 abr. 2026.
NUNES, Mayco Morais. A Lei do Ato Médico diante das profissões da saúde: uma abordagem interdisciplinar. Tese (Doutorado em Ciências Humanas) - Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/185575/PICH0179-T.pdf?sequence=-1&isAllowed=y. Acesso em: 10 jul. 2023.
OLIVEIRA, Juliana. Efetividade do direito à saúde: uma análise sob um contexto de crise financeira e constitucional. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Oeste de Santa Catarina, Joaçaba, 2016. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=4652363. Acesso em: 20 ago. 2023.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS. Light For The World. Relatório Mundial sobre a Visão. 2019. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/328717/9789241516570-por.pdf. Acesso em: 25 jun. 2023.
PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Editora Fio Cruz, 2015. Disponível em: http://www.livrosinterativoseditora.fiocruz.br/sus/1/. Acesso em: 05 ago. 2023.
REIS, Cássia Barbosa; ANDRADE, Sônia Maria Oliveira de. Representações sociais das enfermeiras sobre a integralidade na assistência à saúde da mulher na rede básica. Ciência & Saúde Coletiva, v. 13, p. 61-70, 2008.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SILVA FILHO, José Roberto Lopes; ANTUNES, Ticiana de Oliveira; ARAÚJO, Liane Maria Santiago Cavalcante. Debates acerca da prática de saúde no exercício profissional dos optometristas e as limitações impostas pela lei do ato médico. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, n. 47, p. 245-284, 2025. Disponível em: https://periodicos.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1838/1521. Acesso em: 6 abr. 2026.
SIMONELLI, Osvaldo. Direito Médico. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
SONODA, Rodrigo; DA SILVA, Francisca Kelly; PEREIRA, Rita de Cassia Alves. Optometria no Brasil: Contextualizando sua atuação e função social. Revista Científica Saúde e Tecnologia, Jundiaí, v.1, n. 3, p. 1-10, 2021. Disponível em: https://recisatec.com.br/index.php/recisatec/article/view/37. Acesso em: 24 jul. 2023.
VIANNA, Nubia Garcia; CAVALCANTI, Maria de Lourdes Tavares; ACIOLI, Moab Duarte. Princípios de universalidade, integralidade e equidade em um serviço de atenção à saúde auditiva. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, p. 2179-2188, 2014.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2026 José Roberto Lopes da Silva Filho, Eduardo Rocha Dias

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
By publishing in the Revista Direito em Debate, authors agree to the following terms:
Articles are licensed under the Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), which allows:
Share — copy and redistribute the material in any medium or format;
Adapt — remix, transform, and build upon the material for any purpose, including commercial use.
These permissions are irrevocable, provided the following terms are respected:
Attribution — authors must be properly credited, with a link to the license and indication of any modifications made;
No additional restrictions — no legal or technological measures may be applied that restrict the use permitted by the license.
Notices:
The license does not apply to elements in the public domain or covered by legal exceptions.
The license does not grant all rights required for specific uses (e.g., image rights, privacy, or moral rights).
The journal is not responsible for opinions expressed in the articles, which remain the sole responsibility of the authors. The Editor, with the support of the Editorial Committee, reserves the right to suggest or request modifications when necessary.
Only original scientific articles presenting research results of interest, not previously published or simultaneously submitted to another journal with the same purpose, will be accepted.
References to trademarks or specific products are intended solely for identification purposes and do not imply any promotional endorsement by the authors or the journal.
License Agreement (for articles published as of 2026): Authors retain copyright over their articles and grant the Revista Direito em Debate the right of first publication.