Crise no poder judiciário e discricionariedade decisória: Reflexões sobre o contexto brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.17419Palabras clave:
Poder Judiciário, Discricionariedade judicial, Ativismo judicial, Crise jurídicaResumen
O presente artigo analisa a crise contemporânea do Judiciário brasileiro à luz da obra “Poderes Selvagens – A crise na democracia italiana”, de Luigi Ferrajoli, com enfoque na ampliação da discricionariedade judicial e seus impactos sobre o Estado de Direito. O objetivo é investigar de que forma o empoderamento do Judiciário, em um contexto de fragilidade dos demais poderes, contribui para a excessiva discricionariedade, comprometendo a democracia no Brasil. A metodologia adotada é de natureza lógico-dedutiva, com apoio na pesquisa bibliográfica e análise teórica, especialmente a partir da obra de Ferrajoli, aliada à análise do contexto institucional brasileiro. O estudo conclui que a crise do Judiciário decorre não apenas de um simples fator, mas vários, o que favorece práticas incompatíveis com a legalidade e a democracia constitucional, sendo, na oportunidade, apresentadas propostas voltadas à contenção da discricionariedade judicial e ao fortalecimento de critérios normativos e institucionais capazes de mitigar o atual cenário de crise.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 4, 2018, p. 2171-2228. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/30806/21752. Acesso em: 29 jan. 2026.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018a.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (SYN)THESIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23–32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 3 fev. 2026.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Revista da EMERJ, São Paulo, v. 9, n. 33, 2006. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista33/Revista33_43.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.
BARROSO, Luís Roberto. Um outro país: transformação no direito, na ética e na agenda do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018b.
BECHO, Renato Lopes. Considerações sobre dados extrajurídicos que podem estar influenciando os julgamentos tributários. In: Revista Brasileira da Advocacia. Ano 3. Vol. 8 jan-mar/2018. Editora Revista dos Tribunais.
BERNDT, Rafael Espíndola; JÚNIOR, Walter Santin. Do positivismo jurídico ao pós-positivismo. Revista da ESMESC, [S.I.], v. 24, n. 30, p. 39-59, 2017. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/164. Acesso em: 26 jan. 2026.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19 jun. 2019.
BRASIL. Justiça em Números 2024. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: Acesso em: 15 jun. 2019.
BRASIL. Justiça em Números 2025. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 jun. 2019
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 382.736/SC. 2ª Turma. Min. Humberto Gomes de Carvalho, 25 fev. 2004. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=430690&num_registro=200101557448&data=20040225&peticao_numero=200200046947&formato=PDF. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.183.378/RS. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-atuacao-do-stj-na-garantia-dos-direitos-das-pessoas-homoafetivas/584688279. Acesso em: 29 jan. 2026.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
CONGRESSO EM FOCO. Puxadores de voto: só 28 dos 513 deputados se elegeram apenas com os próprios votos. Congresso em Foco, 11 out. 2022. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/10993/so-28-dos-513-deputados-se-elegeram-apenas-com-os-proprios-votos-veja-lista. Acesso em: 11 jun. 2019.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA, João Paulo; MATIAS LOBO, Júlio Cesar; DEOCLECIANO, Pedro Rafael Malveira. Uma análise crítica das funções contramajoritária, representativa e iluminista do Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da doutrina da efetividade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 27, n. 3, p. 124-153, set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1915/757. Acesso em: 29 jan. 2026.
FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 189, jan./mar. 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/48/189/ril_v48_n189_p105.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.
FERRAJOLI, Luigi. Poderes selvagens: a crise na democracia italiana. Tradução de Alexander Araujo de Souza. São Paulo: Saraiva, 2014.
ITI. Certificado Digital. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, 31 out. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/iti-na-midia/certificado-digital. Acesso: 21 jun. 2019.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://morumbidireito.wordpress.com/wp-content/uploads/2016/04/curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.
MOLINA, André Araújo. Teoria dos princípios trabalhistas: a aplicação do modelo metodológico pós- positivista no direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2013.
NASCIMENTO, Cristiano de Jesus Pereira. Volume de processos no STF e na Suprema Corte dos Estados Unidos: uma análise comparativa. Conteúdo Jurídico, 08 nov. 2016. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.57008&seo=1. Acesso em: 21 jun. 2019.
PEREIRA, Fernanda Linhares. O Tribunal de Nuremberg. Revista Espaço Acadêmico, Goiás, v. 19, n. 176, p. 64-75, 14 jan. 2016. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/28249/16013. Acesso em: 26 jan. 2026.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2015.
RANGEL, Gabriel Dolabela Raemy. A legitimidade do poder judiciário no regime democrático: uma reflexão no pós-positivismo. São Paulo: Laços, 2014.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du Contract Social. Paris: Galimard, 1964.
SERRANO, Pedro Estevam Valves Pinto. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. 1. ed. São Paulo: Alameda, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
SPED. Apresentação. Sistema Público de Escrituração Digital, [s.d.]. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964. Acesso: 21 jun. 2019.
STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
STF. Corte aberta: painel de decisões. Supremo Tribunal Federal, [s.d.]. Disponível em: https://transparencia.stf.jus.br/extensions/decisoes/decisoes.html. Acesso em: 21 jun. 2019.
STF. Discurso do Min. Celso de Mello na posse do Min. Gilmar Mendes na presidência do STF. Supremo Tribunal Federal, 23 abr. 2008. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoCMposseGM.pdf. Acesso em: 17 jun 2019.
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
TRINDADE, André Karam; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O ativismo judicial na débâcle do sistema político: sobre uma hermenêutica da crise. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, [S.I.], v. 11, n. 2, p. 751-772, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/22912. Acesso em: 26 jan. 2026.
TSE. Partidos políticos registrados no TSE. Tribunal Superior Eleitoral, [s.d.]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 11 jun. 2019.
WORLD BANK GROUP. Doing Business 2019 – Training for Reform. The World Bank, 16th ed, 2019. Disponível em: https://www.worldbank.org/content/dam/doingBusiness/media/Annual-Reports/English/DB2019- report_web-version.pdf. Acesso em: 21 jun. 2019.
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