Crisis in the judiciary and decision-making discretion: Reflections on the brazilian context

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.17419

Keywords:

Judiciary, Judicial discretion, Judicial activism, Legal crisis

Abstract

This article analyzes the contemporary crisis of the Brazilian Judiciary in light of “Wild Powers – The Crisis of Italian Democracy”, by Luigi Ferrajoli, focusing on the expansion of judicial discretion and its impacts on the Rule of Law. The objective is to investigate how the empowerment of the Judiciary, in a context of fragility among the other branches of government, contributes to excessive judicial discretion, thereby undermining democracy in Brazil. The methodology adopted is logical-deductive in nature, supported by bibliographical research and theoretical analysis, particularly grounded in Ferrajoli’s work, combined with an examination of the Brazilian institutional context. The study concludes that the crisis of the Judiciary does not stem from a single factor, but from multiple causes, which foster practices incompatible with legality and constitutional democracy. It also presents proposals aimed at curbing judicial discretion and strengthening normative and institutional criteria capable of mitigating the current crisis scenario.

References

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARROSO, Luís Roberto. Contramajoritário, Representativo e Iluminista. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, Vol. 9, N. 4, 2018, p. 2171-2228. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/30806/21752. Acesso em: 29 jan. 2026.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018a.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (SYN)THESIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23–32, 2012. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/synthesis/article/view/7433. Acesso em: 3 fev. 2026.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Revista da EMERJ, São Paulo, v. 9, n. 33, 2006. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista33/Revista33_43.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.

BARROSO, Luís Roberto. Um outro país: transformação no direito, na ética e na agenda do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018b.

BECHO, Renato Lopes. Considerações sobre dados extrajurídicos que podem estar influenciando os julgamentos tributários. In: Revista Brasileira da Advocacia. Ano 3. Vol. 8 jan-mar/2018. Editora Revista dos Tribunais.

BERNDT, Rafael Espíndola; JÚNIOR, Walter Santin. Do positivismo jurídico ao pós-positivismo. Revista da ESMESC, [S.I.], v. 24, n. 30, p. 39-59, 2017. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/164. Acesso em: 26 jan. 2026.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 19 jun. 2019.

BRASIL. Justiça em Números 2024. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/justica-em-numeros-2024.pdf. Acesso em: Acesso em: 15 jun. 2019.

BRASIL. Justiça em Números 2025. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/11/justica-em-numeros-2025.pdf. Acesso em: 29 jan. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 jun. 2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 382.736/SC. 2ª Turma. Min. Humberto Gomes de Carvalho, 25 fev. 2004. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=430690&num_registro=200101557448&data=20040225&peticao_numero=200200046947&formato=PDF. Acesso em: 21 jun. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.183.378/RS. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 2010. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-atuacao-do-stj-na-garantia-dos-direitos-das-pessoas-homoafetivas/584688279. Acesso em: 29 jan. 2026.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 23. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

CONGRESSO EM FOCO. Puxadores de voto: só 28 dos 513 deputados se elegeram apenas com os próprios votos. Congresso em Foco, 11 out. 2022. Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/10993/so-28-dos-513-deputados-se-elegeram-apenas-com-os-proprios-votos-veja-lista. Acesso em: 11 jun. 2019.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FERNANDES DE SOUZA ALLAIN TEIXEIRA, João Paulo; MATIAS LOBO, Júlio Cesar; DEOCLECIANO, Pedro Rafael Malveira. Uma análise crítica das funções contramajoritária, representativa e iluminista do Supremo Tribunal Federal (STF) à luz da doutrina da efetividade. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 27, n. 3, p. 124-153, set./dez. 2022. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1915/757. Acesso em: 29 jan. 2026.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; BICALHO, Guilherme Pereira Dolabella. Do positivismo ao pós-positivismo jurídico. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 48, n. 189, jan./mar. 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/48/189/ril_v48_n189_p105.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.

FERRAJOLI, Luigi. Poderes selvagens: a crise na democracia italiana. Tradução de Alexander Araujo de Souza. São Paulo: Saraiva, 2014.

ITI. Certificado Digital. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, 31 out. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/iti-na-midia/certificado-digital. Acesso: 21 jun. 2019.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://morumbidireito.wordpress.com/wp-content/uploads/2016/04/curso-de-direito-constitucional-gilmar-mendes.pdf. Acesso em: 26 jan. 2026.

MOLINA, André Araújo. Teoria dos princípios trabalhistas: a aplicação do modelo metodológico pós- positivista no direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2013.

NASCIMENTO, Cristiano de Jesus Pereira. Volume de processos no STF e na Suprema Corte dos Estados Unidos: uma análise comparativa. Conteúdo Jurídico, 08 nov. 2016. Disponivel em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.57008&seo=1. Acesso em: 21 jun. 2019.

PEREIRA, Fernanda Linhares. O Tribunal de Nuremberg. Revista Espaço Acadêmico, Goiás, v. 19, n. 176, p. 64-75, 14 jan. 2016. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/28249/16013. Acesso em: 26 jan. 2026.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo, Saraiva, 2015.

RANGEL, Gabriel Dolabela Raemy. A legitimidade do poder judiciário no regime democrático: uma reflexão no pós-positivismo. São Paulo: Laços, 2014.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du Contract Social. Paris: Galimard, 1964.

SERRANO, Pedro Estevam Valves Pinto. Autoritarismo e Golpes na América Latina: breve ensaio sobre jurisdição e exceção. 1. ed. São Paulo: Alameda, 2016.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SPED. Apresentação. Sistema Público de Escrituração Digital, [s.d.]. Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964. Acesso: 21 jun. 2019.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

STF. Corte aberta: painel de decisões. Supremo Tribunal Federal, [s.d.]. Disponível em: https://transparencia.stf.jus.br/extensions/decisoes/decisoes.html. Acesso em: 21 jun. 2019.

STF. Discurso do Min. Celso de Mello na posse do Min. Gilmar Mendes na presidência do STF. Supremo Tribunal Federal, 23 abr. 2008. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/discursoCMposseGM.pdf. Acesso em: 17 jun 2019.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

TRINDADE, André Karam; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. O ativismo judicial na débâcle do sistema político: sobre uma hermenêutica da crise. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, [S.I.], v. 11, n. 2, p. 751-772, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/22912. Acesso em: 26 jan. 2026.

TSE. Partidos políticos registrados no TSE. Tribunal Superior Eleitoral, [s.d.]. Disponível em: https://www.tse.jus.br/partidos/partidos-registrados-no-tse. Acesso em: 11 jun. 2019.

WORLD BANK GROUP. Doing Business 2019 – Training for Reform. The World Bank, 16th ed, 2019. Disponível em: https://www.worldbank.org/content/dam/doingBusiness/media/Annual-Reports/English/DB2019- report_web-version.pdf. Acesso em: 21 jun. 2019.

Published

2026-06-23

How to Cite

Peroto, R. O. B. (2026). Crisis in the judiciary and decision-making discretion: Reflections on the brazilian context. Revista Direito Em Debate, 35(65), e17419. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.17419