Da expectativa de uma ágora virtual a um panóptico digital: Disrupções políticas e democráticas da era da quantificação
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13850Parole chiave:
digitale giusto, nuove tecnologie dell'informazione e della comunicazione, democrazia, controlloAbstract
A pesquisa originária deste artigo teve por objetivo explorar os principais fatores das novas tecnologias da informação e da comunicação causadores das disrupções institucionais hodiernamente verificadas, sobretudo respeitantes aos pilares da democracia e ao instituto do controle estatal. Em outros dizeres, tentou-se compreender o trajeto tomado pela tecnologia digital para provocar a aparente disrupção institucional, aparentemente capaz de corromper e de superar o próprio poder estatal. Para tanto, partiu-se do pressuposto de que as novas tecnologias da informação e da comunicação têm potencial benéfico, bastantes para perfazerem o ideal de uma “ágora virtual”, mas foram pervertidos por interesses econômicos e políticos de uma “economia de dados” guiada pelo “algoritarismo”, resultando em um aparente “panóptico digital”. Assim, investigou-se a evolução das tecnologias da informação e da comunicação desde o surgimento da internet até a fase atual, apelidada de “web 3.0”/“era da quantificação”. Ainda, concluiu-se que as expectativas democraticamente benéficas de um ambiente virtual generalizado não se confirmaram, posto que os fatores deletérios desse ambiente as superaram e passaram a comprometer o próprio instituto estatal do controle e a autoridade das instituições do Estado. No mais, registra-se que se tratou de pesquisa de naturezas exploratória e descritiva, valendo-se do método observatório-indutivo, mediante procedimento técnico bibliográfico, feito por meio de coletas de dados, vale dizer, mediante uma revisão bibliográfica da literatura pertinente.
Riferimenti bibliografici
ARAÚJO, R.; PENTEADO, C.; SANTOS, M. Democracia digital e experiências de e-participação: webativismo e políticas públicas. História, Ciências, Saúde, Manguinhos, RJ, v. 22, p. 1.597-1.619, supl., dez. 2015.
BOLZAN DE MORAIS, J. L.; FESTUGATTO, A. M. F. A democracia desinformada: eleições e fake news. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
BRASIL, R. F. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jan. 2023.
BRITO, A. Direito, (r)evolução e trabalho: uma discussão do papel do Estado frente aos impactos da quarta revolução industrial. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Christus, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Processo e Direito ao Desenvolvimento, Fortaleza, 2020.
COLOMBO, J.; LUCCA FILHO, J. Internet das coisas (IoT) e indústria 4.0: revolucionando o mundo dos negócios. Interface tecnológica, Taquaritinga, v. 15, n. 2, p. 72-85, 2018.
FLORES, N.; MARTINEZ, T. A cultura das mídias sociais e os limites morais do mercado. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 15, n. 2, p. 212-231, maio/ago. 2019.
FORBES. The winning formula: how leading organizations are leveraging the internet of things. 2018. Disponível em: https://www.forbes.com/sites/insights-inteliot/2018/08/24/the-winning-formula-how-leading-organizations-are-leveraging-the-internet-of-things/#5ae7d50220d2. Acesso em: 4 jan. 2023.
GALINARI, M. Identificando os “discursos de ódio”: um olhar retórico-discursivo. Revista de Estudos da Linguagem, Belo Horizonte, v. 28, n. 4, p. 1.697-1.746, out./dez. 2020.
HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade I. 4. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Martin Claret, 2014.
HOFFMAM, F. Possibilidades e desafios para uma (Ciber)democracia mundial. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 51-76, jan./jun. 2016.
JANUÁRIO, S. B. B.; CORREA, R. F. A cidadania nas pontas dos dedos: um panorama por meio dos aplicativos cívicos no Brasil. Em Questão, Porto Alegre, v. 27, n. 1 p. 160-184, jan./mar. 2021.
KELSEN, H. Teoria pura do direito. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2012.
LÔBO, E.; BOLZAN DE MORAIS, J. L.; NEMER, D. Democracia algorítmica: o futuro da democracia e o combate às milícias digitais no Brasil. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 7, n. 7, p. 255-276, maio/ago. 2020.
LÔBO, E.; BOLZAN DE MORAIS, J. L. Novas tecnologias e os hodiernos modelos de comunicação nas eleições brasileiras de 2018. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 24, p. 1.056-1.087, set./dez. 2019.
MAGALHÃES, J. L. Submissões, permissões e pactos: democracia, constituição e a alternativa do Estado plurinacional. In: FABRIZ, D.; FARO, J.; ULHOA, P. et al. (org.). Direito das futuras gerações. Vitória: Cronograma, 2013.
MORAIS, R.; MONTEIRO, R. A indústria 4.0 e o impacto na área de operações: um ensaio. In: KNIESS, C.; PEDRON, C.; MARTENS, C. et al. (org.). SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE GESTÃO DE PROJETOS, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE, 5., 2016. São Paulo. Anais [...]. São Paulo: Singep, 2016.
OLIVEIRA, C.; SILVA, R. Democracia e esfera pública no mundo digital. Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 8, n. 3, p. 105-129, set./dez. 2020.
PRUDENTE, S. E. Considerações sobre identificações e afetividade na política. Revista Affectio Societatis, v. 14, n. 27, p. 206-226, jul./dez. 2017.
SANTOS, J. C. S. Informação, democracia digital e participação política: uma breve revisão teórico-analítica. Em Questão, Porto Alegre, v. 19, n. 2, p. 195-216, jul./dez. 2013.
SCHIRMER, L.; DALMOLIN, A. O discurso de ódio biopolítico nas redes. In: 4º CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO E CONTEMPORANEIDADE: MÍDIAS E DIREITOS DA SOCIEDADE EM REDE 2017. Santa Maria: UFSM, 2017. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/1-2-2.pdf
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
TRINDADE, G.; CAMPELO, O.; CARVALHO, R. Democracia no passado, no presente e no futuro: da polis ao mundo digital. Arquivo Jurídico, Teresina, v. 7, n. 1, p. 110-127, jan./jun. 2020.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








