O direito a não-discriminação e sua relação com a dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.60.12438Palavras-chave:
Estado Democrático, Dignadade Humana, Não-discriminação, Direito à diversidade, SustentabilidadeResumo
A presente pesquisa desenvolve-se por meio do método dedutivo a partir de revisão bibliográfica, e tem como objetivo geral demonstrar a correlação entre o direito a não discriminação e o princípio da dignidade da pessoa humana. A proibição da discriminação é considerada a sustentação jurídica do direito à diversidade, que funciona como mecanismo para a consecução da igualdade material. Em uma sociedade plural e democrática é essencial que se reconheça o direito de cada indivíduo de ser diferente para que se possibilite a cada um a construção da própria identidade. Após a análise dos valores estruturantes do direito à diversidade, pretende-se demonstrar que a afirmação de um Estado sustentável passa pelo reconhecimento e pela garantia das características peculiares a cada indivíduo como substrato da dignidade humana.
Referências
ALVES, Cristiane Paglione. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2012. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/efic%C3%A1cia-horizontal-dos-direitos-fundamentais. Acesso em: 12 set. 2017.
ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. O princípio fundamental da dignidade humana e sua concretização judicial. 2004. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/34652. Acesso em: 7 maio 2023.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. 2010. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/a_dignidade_da_pessoa_humana_no_direito_constitucional.pdf. Acesso em: 7 maio. 2023.
BRAGATTO, Fernanda Frizzo; ADAMATTI, Bianka. Igualdade, não discriminação e direitos humanos: são legítimos os tratamentos diferenciados? 2014. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/509929/001032257.pdf?sequence=1. Acesso em: 7 maio 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988
CANELA JUNIOR, Osvaldo. Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2011.
COPELLI, Giancarlo Montagner. Resenha da Obra Teoria Crítica dos Direitos Humanos: os Direitos Humanos Como Produtos Culturais, de Joaquín Herrera Flores. Revista Direitos Humanos e Democracia, ano 2, n. 3, jan./jun. 2014. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/direitoshumanosedemocracia/article/view/2555/2626. Acesso em: 16 out. 2016.
DUQUE, Marcelo Schenk. Fundamentação em torno da chamada Drittwirkung dos Direitos Fundamentais. In: DUQUE, Marcelo Schenk. Direito Privado, Constituição e Fronteiras: encontros da associação luso-alemã de juristas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FARIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000200649&lang=pt. Acesso em: 31 out. 2016.
GOMES, Nilma Lino. Educação e diversidade étnico-cultural. 2016 Tese (Doutorado) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2008. Acesso em: 10 jul. 2016. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/11019. Acesso em: 7 maio. 2023.
GURGEL, Yara Maria Pereira. Direitos humanos, princípio da igualdade e não-discriminação: sua aplicação às relações de trabalho. 2007. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
MACIEL, Alvaro dos Santos; SOUZA, Natasha Brasileiro de. A reserva do possível e a dignidade da pessoa humana como fonte de não retrocesso social. Disponível em: http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/46/46. Acesso em: 31 out. 2016.
MORAES, Maria Celina Bodin de. O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
OLIVEIRA, Luciana Estevan Cruz de. Os princípios da igualdade e da não-discriminação diante da autonomia privada: o problema das ações afirmativas. 2012. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n-37-edicao-especial-2012-direito-a-nao-discriminacao/os-principios-da-igualdade-e-da-nao-discriminacao-diante-da-autonomia-privada-o-problema-das-acoes-afirmativas. Acesso em: 7 maio 2023.
RICH, Adrienne. Heterossexualidade compulsória e existência lésbica. 2010. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/bagoas/article/view/2309. Acesso em: 7 maio 2023.
RIOS, Jorge Raupp. Para um direito democrático da sexualidade. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ha/a/YWPnQB8XXj5ZkmtCkxQgdXs/?lang=pt. Acesso em: 28 out. 2022.
SARLET, Ingo. As dimensões da dignidade humana: construindo e compreendendo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 9, jan./jun. 2007. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/137/131. Acesso em: 20 set. 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SILVA, Jorge Cesar Ferreira. Proteção contra a discriminação no Direito brasileiro. In: Direitos Fundamentais e Direito Privado. Coimbra: Edições Almeida, 2007.
SILVA, Weverton de Castro; MASCARENHAS, Lucas Chaves. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 2016. Disponível em: https://periodicos.uniformg.edu.br:21011/ojs/index.php/cursodireitouniformg/article/view/366. Acesso em: 7 maio 2023.
TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Saúde, corpo e autonomia privada. Curitiba: Renovar, 2010.
VARGAS, Jorge de Oliveira. O dever Judiciário de julgar por equidade. 2014. Tese (Pós-Doutoramento em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curitiba, 2014.
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