Tecnologia Social, Extensão Rural e Desenvolvimento Local: o gerenciamento integrado de resíduos sólidos em Pernambuco

Autores

  • Maria Augusta Amaral Vieira de Mello
  • Angelo Bras Fernandes Callou Universidade Federal Rural de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21527/2179-1309.2010.83.153-175

Resumo

Este trabalho analisa a instituição do Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (GIRS) do município de Sairé, Região do Agreste do Estado de Pernambuco, e sua contribuição para o desenvolvimento local. Especificamente, trata de identificar quais as tecnologias sociais que foram adotadas na execução das suas etapas, que visavam garantir um meio ambiente saudável, o aumento da qualidade de vida da população e a promoção do desenvolvimento local. Utilizando metodologia qualitativa, o estudo emprega para a coleta de informação: análise documental e bibliográfica, entrevistas com perguntas semiestruturadas e pesquisa de campo. Constatou-se que alguns procedimentos foram criados e que apesar de o GIRS ser considerado um esforço de desenvolvimento local, as estratégias usadas no município de Sairé ainda se distanciam dos princípios de participação e construção coletiva do conhecimento, comprometendo a principal característica do Desenvolvimento Local e da Tecnologia Social.

Biografia do Autor

Maria Augusta Amaral Vieira de Mello

Mestre em Extensão Rural e Desenvolvimento Local. Psicóloga com especialização em Psicologia da Família e Realidade Social.

Angelo Bras Fernandes Callou, Universidade Federal Rural de Pernambuco

Professor titular da Universidade Federal Rural de Pernambuco, doutor em Ciências da Comunicação e vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Extensão Rural e Desenvolvimento Local (POSMEX) da UFRPE.

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Publicado

2013-05-13

Como Citar

Mello, M. A. A. V. de, & Callou, A. B. F. (2013). Tecnologia Social, Extensão Rural e Desenvolvimento Local: o gerenciamento integrado de resíduos sólidos em Pernambuco. Revista Contexto &Amp; Educação, 25(83), 153–175. https://doi.org/10.21527/2179-1309.2010.83.153-175