Uma análise da reforma do código civil sob a perspectiva dos direitos LGBTQIA+
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.64.17106Palavras-chave:
LGBTQIA+, Preconceito estrutural, Direitos Humanos, Gênero, Dignidade HumanaResumo
O presente artigo tem por objetivo a abordagem e a análise de parte da Proposta de Reforma do Código Civil apresentada ao Congresso Nacional, que objetiva realizar a reforma do Código Civil (Lei n. 10.406/2002), de modo a verificar se as perspectivas dos Direitos da população LGBTQIA+ está sendo considerada em algumas das propostas de atualização. Será abordada a perspectiva histórica dos direitos humanos, sua evolução e as consequências na vida da população LGBTQIA+, a partir de dados e estatísticas que demonstram a relevância do presente trabalho e a necessidade de estabelecer normas que visam proteger e dar legitimidade a esta população. Para a elaboração deste artigo, utilizou-se a metodologia lógico dedutiva, de modo que foram realizadas pesquisas em órgãos oficiais, legislações, jurisprudência, artigos jurídicos e periódicos, os quais estão apontados na referência bibliográfica. Para tanto, este artigo foi estruturado e dividido para apresentar uma análise histórica da evolução dos direitos humanos, ingressando em perspectivas de direito da população LGBTQIA+ e a discriminação que enfrentaram e continuam enfrentando, o que será evidenciado através de dados, para compreender se esta realidade está sendo considerada nas alterações propostas pelo Projeto de Reforma do Código Civil.
Referências
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução/ Francisco Amaral. - 7. ed. rev., atual.- Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BRASIL. Código Civil (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Ato Normativo n. 1754. Atos Normativos CNJ, Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado. Reforma do Código Civil. Protocolo de anteprojeto elaborado por comissão de juristas, coordenado pelo Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br. Acesso em: 19 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil. Portal STJ, 1 abr. 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/01042024-Comissao-de-juristas-inicia-esforco-concentrado-para-concluir-proposta-de-revisao-do-Codigo-Civil.aspx. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Decisões do STJ foram marco inicial de novas regras sobre alteração no registro civil de transgêneros. Portal STJ, 29 jan. 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29012023-Decisoes-do-STJ-foram-marco-inicial-de-novas-regras-sobre-alteracao-no-registro-civil-de-transgeneros.aspx. Acesso em: 8 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=ac&docID=611723&pgI=226&pgF=230. Acesso em: 19 nov. 2024
BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade. Trad.: Renato Aguiar. 22a. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2022. CAP 1.
CAMIM, Julia. Reforma no Código Civil alarga conceito de família, assegura união homoafetiva e regula o uso da IA. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 29 out. 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/reforma-codigo-civil-familia-uniao-homoafetiva-casamento-gay-pets-inteligencia-artificial-senado-congresso-nacional-nprp/. Acesso em: 30 out. 2023.
CASADO FILHO, Napoleão. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012. 128 p.
CNN BRASIL. Grupo que mais sofre preconceito dentro de empresas é LGBTQIA+, aponta pesquisa. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/grupo-que-mais-sofre-preconceito-dentro-de-empresas-e-lgbtqia-aponta-pesquisa/. Acesso em: 9 nov. 2024.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS. Decisão do STF garante direito de pessoas trans alterarem nome e gênero no registro civil. CRP-MG, 2023. Disponível em: https://crp04.org.br/decisao-do-stf-garante-direito-de-pessoas-trans-alterarem-nome-e-genero-no-registro-civil/. Acesso em: 8 nov. 2024.
CORREIO BRAZILIENSE. Modernização do Código Civil legitima união homoafetiva. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2024/05/6853487-modernizacao-do-codigo-civil-legitima-uniao-homoafetiva.html. Acesso em: 9 nov. 2024.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. Volume 1: Teoria geral do direito civil. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. 10 anos da decisão histórica do STF que reconheceu a união homoafetiva. Portal FGV, 2023. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/10-anos-decisao-historica-stf-reconheceu-uniao-homoafetiva. Acesso em: 8 nov. 2024
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS. Homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019, ressalta Lígia. FGV Notícias, 2023. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/noticia/homofobia-e-um-crime-imprescritivel-e-inafiancavel-no-brasil-desde-2019-ressalta-ligia. Acesso em: 8 nov. 2024
FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS. As dificuldades enfrentadas pelas pessoas LGBTQIA+. Disponível em: https://www.fundobrasil.org.br/blog/as-dificuldades-enfrentadas-pelas-pessoas-lgbtqia/. Acesso em: 9 nov. 2024.
GÊNERO E NÚMERO. Eleitos LGBTQIA+: representatividade e desafios. Gênero e Número, 2023. Disponível em: https://www.generonumero.media/reportagens/eleitos-lgbtqia/. Acesso em: 8 nov. 2024.
INFOMONEY. Código Civil deve passar por atualização ainda em 2024; veja o que pode mudar. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/codigo-civil-deve-passar-por-atualizacao-ainda-em-2024-veja-o-que-pode-ser-alterado/. Acesso em: 9 nov. 2024.
NADER, Paulo. Curso de direito civil, parte geral – vol. 1 / Paulo Nader – 10.a ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
NEVES, Pedro Augusto Sousa Silva; SILVA, Juliana Adono da; ANGELUCI, Cleber Affonso. Homoafetividade no direito brasileiro: breve análise do recurso extraordinário nº 846.102. Revista de Direito.2015, v.11,n.11. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/4873. Acesso em: 8 nov. 2024.
O DIA. Senado debate mudanças no Código Civil que vão de rede social no testamento a direitos LGBT+. Disponível em: https://odia.ig.com.br/brasil/2024/04/6829564-senado-debate-mudancas-no-codigo-civil-que-vao-de-rede-social-no-testamento-a-direitos-lgbt-.html. Acesso em: 9 nov. 2024.
O ESTADO DE S. PAULO. Reforma do Código Civil discute família, união homoafetiva, casamento gay e até inteligência artificial. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/reforma-codigo-civil-familia-uniao-homoafetiva-casamento-gay-pets-inteligencia-artificial-senado-congresso-nacional-nprp/?srsltid=AfmBOoo3_glqRoi7S3onKpUhvRBWZWxTi2UPpDIC4vXnenGxzw9DZSr7. Acesso em: 9 nov. 2024.
O ESTADO DE S. PAULO. Saúde mental LGBT+: depressão, ansiedade e risco de suicídio são principais problemas. Disponível em: https://www.estadao.com.br/emais/comportamento/saude-mental-lgbt-depressao-ansiedade-e-risco-de-suicidio-sao-principais-problemas/?srsltid=AfmBOop8D07YRJIpHcOo5ECZYfmTsMwiJ5NDt37ZRAJcEcOeInv3iyj4. Acesso em: 9 nov. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos globais e a justiça em um mundo interdependente. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_globais_justica_mundo_br.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024
POLITIZE. Três gerações dos direitos humanos. Politize!, 2023. Disponível em: https://www.politize.com.br/tres-geracoes-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 8 nov. 2024.
PWC BRASIL; CÂMARA DE COMÉRCIO E TURISMO LGBT+ DO BRASIL. Relatório sobre diversidade e inclusão LGBTQIA+ no ambiente corporativo. São Paulo: PwC Brasil, 2022.
SENADO FEDERAL. Estatuto da Diversidade Sexual introduz garantias no direito de família. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/29/estatuto-da-diversidade-sexual-introduz-garantias-no-direito-de-familia. Acesso em: 9 nov. 2024.
VOLKERS, Neide Salis; SCHRAIBER, Lilia Helena; FERNANDES, Marina Patrício. Percepção e vivência de violência de gênero entre mulheres que fazem sexo com mulheres: uma revisão de literatura. SMAD, Revista Eletrônica Saúde Mental Álcool e Drogas, v. 16, n. 2, p. 1-8, 2020. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/smad/article/view/168145. Acesso em: 9 nov. 2024.
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