MEMÓRIA E TEMPO: A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PÓS-EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2013.39.99-121Resumo
O presente artigo busca demonstrar aligação existente entre memória, tempo e processo, a fim de se verificar o quepode ser considerado um tempo de duração razoável para o processo. Dessa forma,inicialmente é analisada a questão da memória e do tempo, observando que amemória serve para conservar certas informações, sendo que há várias concepçõesda memória, bem como que o tempo é algo difícil de ser definido, pois asrelações temporais são instituídas em diversos níveis, de forma complexa,havendo várias noções de tempo. Após é observada a questão do tempo e dodireito, que estão intimamente ligados, pois o tempo institui e é instituído,sendo o direito uma instituição temporal e memória da sociedade. Também é vistoque o processo é a memória do conflito institucionalizado, sendo que umapreocupação global existente gira em torno do tempo de duração do mesmo, pois amorosidade é um obstáculo à prestação jurisdicional justa e efetiva. Nessesentido, é verificado o conceito de razoável duração do processo, observando-sebrevemente as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 quantoà garantia de prazo razoável. E para fins de cumprir com tais objetivos, ométodo de abordagem utilizado é o dedutivo partindo da relação entre argumentosgerais, denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar auma conclusão. Como método de procedimento é utilizado o método monográfico, apartir de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, livros e trabalhos relativos ao assunto.Downloads
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