As Plataformas de Resoluções Online de Conflitos: Novos Paradigmas para a “Desjudicialização” de Litígios no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10605Palavras-chave:
Resolução online de Conflitos; Acesso à justiça; Ambiente virtual; Mediação; Arbitragem.Resumo
O presente artigo possui como objetivo traçar os métodos de resolução de conflitos existentes no Brasil, partindo de uma análise histórica dos meios utilizados para a solução de demandas sociais até a discussão do grande problema atual, que é o aumento da demanda pelo Poder Judiciário. A pesquisa apresenta meios alternativos de soluções de conflitos que vêm sendo incentivados pela legislação nacional, além de demonstrar a necessidade de instituição de políticas públicas com enfoque na “desjudicialização” de demandas. Dessa forma, foi utilizada metodologia teórico-jurídica com raciocínio dedutivo por intermédio de análise doutrinária e jurisprudencial. O artigo discorre sobre medidas para a “desjudicialização” por meio da utilização do ambiente virtual, apresentando iniciativas privadas de On-line Dispute Resolution (ODR), que promovem mediação, negociação, conciliação e arbitragem e a plataforma governamental do consumidor, voltada para a resolução de conflitos em caráter consumerista.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








