DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL FECHADO PARA CONDENADOS INCURSOS NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 E A AFASTABILIDADE DE SUA HEDIONDEZ PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Autores

  • Arthur Posser Tonetto Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA.
  • Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.3-11

Resumo

Quando a Suprema Corte nacional, em 23.02.2006, declarou inconstitucional a impossibilidade de progressão de regime a crimes hediondos e equiparados, houve, necessariamente, a obrigatoriedade de dar nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90. Dessa forma, dificultou-se a progressão de regime aos delitos considerados hediondos, sem, contudo, vedá-la, como previsto originalmente pelo dispositivo legal. Superada essa incongruência, que passou a ser discutida quando do julgamento do Habeas Corpus 82.959, instaurou-se nova e semelhante cizânia no que pertine ao tema. Como forma de esclarecer esta divergência, o presente estudo tem por objeto verificar a (in)constitucionalidade do cumprimento de pena em regime inicial fechado para condenados incursos no §4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, bem como analisar o recente entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal de afastar a hediondez de crimes de tráfico privilegiado, por ocasião entendidos os agentes cumpridores dos requisitos do §4º, Art. 33 da Lei 11.343/2006. Desenvolvido por meio teórico, com ênfase na bibliografia indicada e na Constituição Federal de 1988, a pesquisa, como se verá, constitui-se de abordagem dedutiva.

Biografia do Autor

Arthur Posser Tonetto, Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA.

Acadêmico do quinto semestre da curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria. Militar do Exército.

Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo, Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA

Bacharel em Direito, formado pela Faculdade Metodista de Santa Maria - FAMES, Instituição de Ensino Superior que compõe a Rede Metodista de Educação do Sul. Advogado, tem escritório – Martini, Medeiros e Tonetto Advogados Associados – na cidade de Santa Maria – RS. Especialista em Ciências Penais, Pós-Graduado pelo Instituto de Direito RS, Rede de Ensino LFG e UNIDERP-ANHANGUERA. Formado Pedagogicamente pelo Programa Especial de Graduação para Formação de Professores para o Ensino Profissional e Tecnológico, no eixo de Direito, Gestão e Negócios, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. É Pós-Graduado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Mestre na área de concentração “Direitos Emergentes na Sociedade Global”, com ênfase/linha de pesquisa afeta a “Direitos na Sociedade em Rede”, da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Doutorando em História pela Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, na área de concentração “História, pode e cultura” e linha de pesquisa “Cultura, migrações e trabalho”, na qual é orientado pela Profa. Dra. Gláucia Viera Ramos Konrad. Foi professor em Cursos Preparatórios para as Carreiras Jurídicas Públicas e, atualmente, é Professor nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.

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Publicado

2019-02-06

Como Citar

Posser Tonetto, A., & Hundertmarck Pompéo, W. A. (2019). DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL FECHADO PARA CONDENADOS INCURSOS NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 E A AFASTABILIDADE DE SUA HEDIONDEZ PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Revista Direito Em Debate, 27(50), 3–11. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.3-11

Edição

Seção

ARTIGOS