A APLICABILIDADE DA LEI PENAL E A PUNIBILIDADE DO SENSO COMUM: a criminologia da reação social na conduta desviada
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.29.%25pAbstract
O presente trabalho objetiva, em linha geral, analisar a influência das leis sociais, costumes e crenças nas relações entre os indivíduos na sociedade, explicando a necessidade do ser humano de criar estereótipos e perfis determinantes de condutas a serem reproduzidas no meio pela própria sociedade. Para o desenvolvimento do tema em apreço busca-se, em um primeiro momento, contrapor a Criminologia Tradicional à Criminologia Crítica, delineando a extensão de cada uma no comportamento societário a fim de que seja identificada a escola criminológica de maior influência no tecido social, a qual atua no etiquetamento dos indivíduos que não apresentam características socioeconômicas adequadas ao meio em que estão inseridos. Na seqüência objetiva-se, a partir da utilização da estatística criminal, com a coleta de dados junto à Delegacia de Polícia, à Penitenciária Modulada e ao corpo social, a classificação do perfil da conduta desviada no município de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul (RS), conforme suas características econômicas e sociais, possibilitando- se que sejam delineadas as determinantes sociais que levam certos indivíduos a serem etiquetados pelo tecido social como “criminosos”. Em um terceiro momento, propõe-se analisar a criminalidade da reação social na conduta desviada de forma a elucidar que o senso comum não atua de acordo com o preceito legal, pois o próprio sistema penal desencadeia um processo de criminalização, cuja conotação social do perfil estereotipado origina o etiquetamento de determinados indivíduos.
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