REPERCUSSÕES DO PRECEDENTE, ATIVISMO JUDICIAL E O CASO CONCRETO EM MATÉRIA AMBIENTAL: DISCUSSÃO E JULGAMENTO SOBRE A SITUAÇÃO DO AMIANTO COMO UMA INOVAÇÃO LEGISLATIVA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.54.132-143Parole chiave:
Precedente Judicial; Ativismo Judicial; Meio Ambiente; Caso Concreto do Amianto; Inovação Legislativa.Abstract
O ativismo judicial sempre foi motivo de embates entre grandes doutrinadores no Brasil e no mundo. O presente artigo realiza conjecturas do caso emblemático no direito ambiental brasileiro sobre o amianto, no qual a Corte declarou a inconstitucionalidade da Lei Federal 9.055/1995 que permitia o uso controlado do material em todo o país mesmo que a inconstitucionalidade não tenha sido o objeto da presente ação. Tendo em vista que o material é maléfico para o meio ambiente bem como para a saúde humana, o ativismo realizado pelo Supremo Tribunal Federal foi entendido como um benefício social. Assim, utilizando-se de uma metodologia teórico-jurídico com raciocínio dedutivo, através de análise doutrinária e jurisprudencial serão observados importantes fatores que influenciam diretamente no enaltecimento do Poder Judiciário brasileiro e o proveitoso julgamento no caso concreto do amianto no Brasil como um precedente para realização de novos casos de ativismo judicial como uma inovação legislativa às avessas.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








