O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS ATOS INTERNA CORPORIS DO SENADO NO PROCESSO DE IMPEACHMENT: UMA ANÁLISE DO ATIVISMO JUDICIAL NO MS. 34.441/DF
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.265-286Resumen
O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão monocrática na Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 34.441/DF de relatoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki com base na Crítica Hermenêutica do Direito. Partindo do método hermenêutico, realizamos uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema para coletar a referida decisão monocrática. Concluímos que a decisão monocrática do ministro Teori Zavascki foi tomada por um ato de vontade do julgador, que decidiu com base em argumentos políticos e não jurídicos, o que viola os pressupostos democráticos instituídos pela Constituição de 1988 e que os atos interna corporis do Senado Federal editados no processo de impeachment, como atos administrativos, podem ser apreciados pela jurisdição constitucional se violarem preceitos constitucionais.
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