A teoria dos mundos possíveis de Umberto Eco para definir a razoabilidade na interpretação textual e institucional do direito
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.18255Palabras clave:
Semiótica jurídica, Teoria dos mundos possíveis, Umberto Eco, Interpretação jurídica, RazoabilidadeResumen
Este artigo investiga a contribuição da teoria dos mundos possíveis de Umberto Eco para a delimitação de critérios de razoabilidade na interpretação jurídica, textual e institucional. A pergunta central é: como essa teoria, articulada com os fundamentos da semiótica peirceana, pode oferecer limites objetivos à interpretação, sem recair no formalismo ingênuo nem no relativismo hermenêutico? O objetivo geral consiste em estabelecer a referida teoria como ferramenta analítica para definir tais critérios. A metodologia é qualitativa, de caráter teórico-analítico, com base em revisão bibliográfica sistemática nas áreas da semiótica, da teoria da interpretação jurídica e da filosofia da linguagem. Os resultados indicam que a distinção entre assertos semióticos, metassemióticos e factuais, conjugada com a noção de texto como máquina preguiçosa e com a teoria dos mundos possíveis, oferece um instrumental capaz de distinguir entre interpretação cooperativa e uso arbitrário do texto jurídico. Conclui-se que a semiótica jurídica, longe de ser um adorno teórico, revela a natureza alteritária do Direito e fornece critérios para o controle intersubjetivo da interpretação.
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