A teoria dos mundos possíveis de Umberto Eco para definir a razoabilidade na interpretação textual e institucional do direito

Autores/as

  • Quintino Lopes Castro Tavares Universidade Federal Fluminense – UFF. Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – PPGD (Pós-doutorando) https://orcid.org/0000-0003-0235-7022
  • Ana Alice De Carli Universidade Federal Fluminense – UFF. Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – PPGD. Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito – Gemadi (co-fundadora). Grupo de Estudos em Direito Constitucional – Gedcon (co-fundadora) https://orcid.org/0000-0002-9525-8113

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.18255

Palabras clave:

Semiótica jurídica, Teoria dos mundos possíveis, Umberto Eco, Interpretação jurídica, Razoabilidade

Resumen

Este artigo investiga a contribuição da teoria dos mundos possíveis de Umberto Eco para a delimitação de critérios de razoabilidade na interpretação jurídica, textual e institucional. A pergunta central é: como essa teoria, articulada com os fundamentos da semiótica peirceana, pode oferecer limites objetivos à interpretação, sem recair no formalismo ingênuo nem no relativismo hermenêutico? O objetivo geral consiste em estabelecer a referida teoria como ferramenta analítica para definir tais critérios. A metodologia é qualitativa, de caráter teórico-analítico, com base em revisão bibliográfica sistemática nas áreas da semiótica, da teoria da interpretação jurídica e da filosofia da linguagem. Os resultados indicam que a distinção entre assertos semióticos, metassemióticos e factuais, conjugada com a noção de texto como máquina preguiçosa e com a teoria dos mundos possíveis, oferece um instrumental capaz de distinguir entre interpretação cooperativa e uso arbitrário do texto jurídico. Conclui-se que a semiótica jurídica, longe de ser um adorno teórico, revela a natureza alteritária do Direito e fornece critérios para o controle intersubjetivo da interpretação.

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Publicado

2026-06-24

Cómo citar

Tavares, Q. L. C., & De Carli, A. A. (2026). A teoria dos mundos possíveis de Umberto Eco para definir a razoabilidade na interpretação textual e institucional do direito. Revista Direito Em Debate, 35(65), e18255. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.18255