USO DE TÉCNICA DE MEIO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A AUTONOMIA DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA À LUZ DA BIOÉTICA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.139-151Resumo
A promulgação da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, marca a retirada das demandas referentes à violência doméstica do paradigma conciliatório dos juizados especiais em que os delitos por ela albergados até então eram julgados. Por outro lado, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010, assim como o Novo Código de Processo Civil, privilegiam a utilização dos chamados meios alternativos para resolução de conflitos, iniciando uma nova perspectiva, a do privilégio à autocomposição. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica e de três estudos de caso, concluiu-se que, mesmo diante da autonomia maculada de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é possível a utilização da técnica da constelação familiar e ou da Mediação para a resolução de conflitos relativos à violência doméstica.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








