Políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio no Brasil: Entre avanços normativos e desafios estruturais
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2026.65.17972Palavras-chave:
Violência de gênero, Políticas Públicas, FeminicídioResumo
A violência de gênero constitui uma das mais severas violações dos direitos humanos na contemporaneidade. O Estado brasileiro possui políticas públicas de combate à violência de gênero alinhadas aos direitos fundamentais, contudo, os altos índices de feminicídio expõe uma grave falha estrutural na execução dessas diretrizes. A problemática está na distância entre o projeto normativo e a realidade prática, levando ao questionamento: por que as políticas públicas vigentes em âmbito nacional não têm sido suficientes para conter a escalada do feminicídio no Brasil? Tendo como objetivo geral analisar as principais políticas públicas de enfrentamento ao feminicídio. Segue-se os seguintes objetivos específicos: examinar o feminicídio como manifestação extrema da violência de gênero; compreender o arcabouço normativo brasileiro; e avaliar as políticas públicas brasileiras no combate ao feminicídio. A fundamentação teórica ancora-se na Teoria do Nó desenvolvida por Saffioti (2015), aliada ao constitucionalismo crítico de Oliveira (2023). Quanto a metodologia, tratar-se-á de uma abordagem qualitativa e pesquisa exploratória, bem como é realizado a revisão bibliográfica e reconstituição histórica sobre o tema com o levantamento de dados estatísticos sobre o objeto. A análise finaliza que a despeito do aparato normativo nacional houve avanços significativos, porém há um descompasso entre o desenho das políticas públicas e sua implementação efetiva, retroalimentado por raízes históricas de desigualdades. Conclui-se que apesar dos esforços do Brasil em mitigar a escalada do feminicídio, o país apresenta problemas estruturais e operacionais que comprometem a plena efetividade das políticas públicas de enfretamento ao feminicídio.
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