MEMÓRIA E TEMPO: A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PÓS-EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004

Autores

  • Queli Cristiane Schiefelbein da Silva Unijuí - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Fabiana Marion Spengler Unijuí - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2013.39.99-121

Resumo

O presente artigo busca demonstrar aligação existente entre memória, tempo e processo, a fim de se verificar o quepode ser considerado um tempo de duração razoável para o processo. Dessa forma,inicialmente é analisada a questão da memória e do tempo, observando que amemória serve para conservar certas informações, sendo que há várias concepçõesda memória, bem como que o tempo é algo difícil de ser definido, pois asrelações temporais são instituídas em diversos níveis, de forma complexa,havendo várias noções de tempo. Após é observada a questão do tempo e dodireito, que estão intimamente ligados, pois o tempo institui e é instituído,sendo o direito uma instituição temporal e memória da sociedade. Também é vistoque o processo é a memória do conflito institucionalizado, sendo que umapreocupação global existente gira em torno do tempo de duração do mesmo, pois amorosidade é um obstáculo à prestação jurisdicional justa e efetiva. Nessesentido, é verificado o conceito de razoável duração do processo, observando-sebrevemente as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 quantoà garantia de prazo razoável. E para fins de cumprir com tais objetivos, ométodo de abordagem utilizado é o dedutivo partindo da relação entre argumentosgerais, denominados premissas, para argumentos particulares, até se chegar auma conclusão. Como método de procedimento é utilizado o método monográfico, apartir de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, livros e trabalhos relativos ao assunto.

Biografia do Autor

Queli Cristiane Schiefelbein da Silva, Unijuí - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestranda do Curso deDireitos Humanos da Unijuí/RS, Especialista em Ciências Penais pela Unisul/SC eTécnica Judiciária da Justiça Federal – Supervisora da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ijuí. E-mail: quelicss@yahoo.com.br.

Fabiana Marion Spengler, Unijuí - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Pós-Doutorapela Università degli Studi di Roma Tre/Itália, com bolsa CNPq; docente doscursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu da Universidade deSanta Cruz do Sul – UNISC – e da Universidade Regional do Noroeste do Estado doRio Grande do Sul – UNIJUÍ. E-mail: fabiana.spengler@unijui.edu.br

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Publicado

2013-06-17

Como Citar

Schiefelbein da Silva, Q. C., & Spengler, F. M. (2013). MEMÓRIA E TEMPO: A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PÓS-EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. Revista Direito Em Debate, 22(39), 99–121. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2013.39.99-121

Edição

Seção

ARTIGOS