O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar no Brasil: análise da evolução e distribuição entre 1999 e 2017
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.50.109-128Palabras clave:
Política Pública, Agricultura Familiar, Crédito, Desenvolvimento RuralResumen
O Estado brasileiro legitimou tardiamente a agricultura familiar como categoria social, simultaneamente com a constituição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), em meados da década de 1990. Desde sua criação, o PRONAF vem passando por transformações visando ampliar as linhas de crédito e o público-alvo. Neste sentido, o presente estudo objetiva analisar a evolução e a distribuição dos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar entre as regiões brasileiras no período de 1999 a 2017. Especificamente, buscou-se: a) apresentar o programa; b) identificar o valor de recursos distribuídos entre as regiões brasileiras; e c) elencar os principais entraves e desafios do programa. Metodologicamente a pesquisa classifica-se como qualitativa, a partir do método dedutivo. Buscaram-se dados secundários junto ao Banco Central do Brasil (BCB). Também foi utilizada a pesquisa bibliográfica. Como principais resultados destaca-se a desigualdade e concentração na distribuição do crédito, o qual se agrupou na Região Sul entre os anos 1999 a 2002. Entre 2003 a 2006 os recursos foram melhor distribuídos e a Região Sul diminuiu sua participação com aumento da participação das regiões Nordeste, Sudeste e Norte. A partir de 2007 ocorreu reconcentração dos recursos na Região Sul, o programa voltou a promover a agricultura moderna, sendo acessado basicamente por produtores de commodities em regiões capitalizadas. Como limitações do PRONAF, destaca-se a seletividade em favor de agricultores capitalizados, produtores de commodities, a concentração regional de crédito e o baixo acesso de unidades familiares mais empobrecidas.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Desenvolvimento em Questão, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2025): Os autores mantêm os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Desenvolvimento em Questão o direito de primeira publicação.