O Cluster Automotivo Sul Fluminense: experiência de arranjo produtivo ou arranjo institucional?
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2020.50.10-23Palabras clave:
Cluster, Desenvolvimento Regional, Empresas Multinacionais, Indústria automotiva, Sul FluminenseResumen
Este artigo tem como objetivo analisar o Cluster Automotivo Sul Fluminense (CASF), aglomerado industrial inspirado pela experiência da PSA Peugeot Citroën no Cluster de Empresas de Automoción de Galicia (CEAGA), da Espanha. O cluster está localizado no estado do Rio de Janeiro, mais precisamente na Região das Agulhas Negras, um importante polo da indústria automobilística brasileira. Desde os anos 1990, os municípios da região vêm concentrando importantes investimentos da indústria automobilística a partir de cinco montadoras (MAN Latin America, PSA Peugeot Citroën, Renault-Nissan, Hyundai e Jaguar Land Rover) e de fornecedores nacionais e estrangeiros, que geram cerca de 30 mil postos de trabalho a nível regional. O artigo analisa o processo de criação do cluster e os principais resultados desta iniciativa a partir de uma abordagem qualitativa, com entrevistas de integrantes das montadoras. Como resultado, observa-se que, a curto prazo, o cluster pretende assegurar condições de concorrência para as empresas ao incidir sobre assuntos estratégicos, como a educação, energia, transporte e habitação. A médio/longo prazo pretende fortalecer a competitividade da região, promovendo a cooperação, o intercâmbio de conhecimentos, a aprendizagem e a abertura cultural, aumentando os investimentos e fomentando as relações interfirmas e delas com o poder público.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Desenvolvimento em Questão, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2025): Os autores mantêm os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem a Revista Desenvolvimento em Questão o direito de primeira publicação.