Gestão de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) pós-marco regulatório (MROSC): Efetividade da lei 13.019/2014 em Campo Belo – MG
DOI:
https://doi.org/10.21527/2237-6453.2026.64.17464Palabras clave:
Efetividade, MROSC, Gestão Municipal Parcerias, Organizações da Sociedade CivilResumen
Este artigo analisa os efeitos da Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — nas parcerias entre a administração pública e as organizações assistenciais do município de Campo Belo–MG. O objetivo é avaliar a efetividade da implementação do MROSC em âmbito municipal, considerando critérios como legalidade, legitimidade, alinhamento institucional e geração de valor público. A metodologia baseia-se em abordagem qualitativa e quantitativa, com análise documental, aplicação de questionários a representantes de OSCs e entrevistas semiestruturadas com gestores públicos. Os resultados indicam avanços na formalização das parcerias, com maior atenção às exigências legais e ao controle social, porém ainda há limitações relevantes, como o uso recorrente de inexigibilidade de chamamento público e a fragilidade dos mecanismos de monitoramento e avaliação. Com base nas sete categorias analíticas de efetividade, identificaram-se avanços no alinhamento institucional e nos valores públicos compartilhados, mas lacunas significativas na deliberação democrática e na sustentabilidade política das parcerias. A pesquisa aponta para a necessidade de fortalecimento institucional, capacitação técnica de gestores públicos e lideranças de OSCs e maior articulação com os instrumentos de planejamento governamental. Conclui-se que, embora o MROSC tenha ampliado a normatização e a transparência das parcerias, sua efetividade depende da consolidação de práticas participativas e mecanismos contínuos de avaliação.
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