A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COMO UM DIREITO SOCIAL

Autores

  • Luciana Borella Camara UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2013.40.4-26

Resumo

O presente artigo objetiva fazer uma abordagem da educação a partir da sua inserção na Constituição Federal de 1988 no rol dos direitos sociais. No contexto da atual sociedade da informação, da internet, da individualidade, a educação inserida como um direito fundamental exige do Estado o dever de promover a sua efetividade. É dever do Estado e da família promovê-la. A educação resguarda o desenvolvimento da personalidade humana e contribui para a efetividade dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, sendo condição para a construção de uma cultura de paz entre as nações e de tolerância entre os cidadãos. A educação dentro desse contexto é condição para a formação do cidadão consciente, emancipado e sabedor dos seus direitos. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica. Conclui-se que a educação inserida na Constituição Federal de 1988 como um direito social é fruto da proteção e da necessidade de extensão desse direito à todo cidadão, frente ao mundo globalizado, a cidadania planetária e a interferência de novos conceitos de informação e de conhecimento, a fim de servir como um condição de desenvolvimento do cidadão e sociedade.

Biografia do Autor

Luciana Borella Camara, UNIJUÍ

Mestranda do Curso de Direitos Humanos da Unijuí

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Publicado

2013-06-24

Como Citar

Camara, L. B. (2013). A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 COMO UM DIREITO SOCIAL. Revista Direito Em Debate, 22(40), 4–26. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2013.40.4-26

Edição

Seção

ARTIGOS