Republicanismo, Democracia e Constituição Mista: Tensões e diálogos no constitucionalismo moderno
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10373Palavras-chave:
Republic and democracy; virtue and equality; Mixed constitutionResumo
Este artigo concluiu que a Constituição mista estabeleceu-se mais como resposta aos contextos históricos e sociais do que por escolhas exclusivas e unilaterais de constituintes. Entre os antigos, a Constituição foi teorizada por Aristóteles como resposta à diversidade social da pólis. Sua preocupação é com o homem comum, distante de ostentar a virtude e a frugalidade imaginada pelo racionalismo socrático. Entre os romanos, sua instituição deveu-se à expansão do Império e visava a aplacar o dilema da plebeização do corpo político. Entre os federalistas, solucionou o dilema da inclusividade e moderação do poder no quadro de crescente igualdade social. Como solução para moderar o poder, a teoria da Constituição mista federalista evidenciou-se na separação não mecânica dos poderes, em que os ramos do governo se tornaram arenas de disputas das forças sociais, de forma a se controlarem mutuamente.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








