SÓ É POSSÍVEL HABITAR O QUE SE CONSTRÓI: UMA COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.116-127Parole chiave:
Direito de Habitação, Constitucionalismo Contemporâneo, Direitos Humanos, HeideggerAbstract
Utilizando de Heidegger como marco teórico, o trabalho tem o intuito de observar a questão do direito à habitação a luz do constitucionalismo. O déficit de concretização dos direitos humano em países de modernidade tardia como o Brasil, especialmente aqueles em que o evento do constitucionalismo contemporâneo se instala com relativo sucesso se torna um problema que vai além do político, administrativo e jurídico, esbarrando antes de mais nada na questão hermenêutica. Antes de pretender-se a realização do novo é necessário compreendê-lo em toda a sua extensão para que as questões a eles relativas tenham respostas adequadas. Se o positivismo normativista moderno oferece respostas insuficientes, contraditórias e precárias há que se buscar o sentido das coisas nelas e em sua mundialidade, único referencial aceitável para que, a partir da compreensão dos entes cheguem a respostas adequadas. Do chão teórico que faz nascer as novas dimensões jurídicas do morar (muito mais complexo que o simples abrigar) à sua compreensão e aplicação constitucionalmente adequada há um longo caminho hermenêutico que será abordado neste artigo.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








