A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6 DE 1995 E O PROCESSO DE DESNACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS NO BRASIL

Autores

  • Matheus Amorim de Oliveira Andrade Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Daniel Francisco Nagao Menezes Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.196-205

Palavras-chave:

Política dos Recursos Minerais., Emenda Constitucional nº 06/1995., Desenvolvimento Econômico e Industrial.

Resumo

O Brasil é um país rico em recursos minerais. Tais recursos já pertenceram desde a coroa aos donos do território onde se encontravam as minas. Com a Revolução de 1930 e o Nacional Desenvolvimentismo de Getúlio Vargas, o Estado brasileiro adotou uma postura nacionalizante dos recursos minerais, buscando industrializar o país e obter independência financeira. Embora o período do regime militar tenha tentado flexibilizar tal postura permitindo o investimento estrangeiro na mineração, a Constituição de 1988 trouxe de volta o enfoque nacionalista aos recursos minerais buscando favorecer a empresa de capital nacional na exploração destes bens, entrementes, as propostas neoliberais da década de 90, o leilão da Vale do Rio Doce e a aprovação da Emenda Constitucional nº 6 de 1995, que retirou a distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro, provocaram a chamada “desnacionalização do recursos minerais” no Brasil. Buscando demonstrar como a aprovação da EC nº 06/95 tem impactado negativamente no desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria através de uma revisão bibliográfica e análise documental, conclui-se que, com a permissão da entrada massiva de capital estrangeiro neste mercado e atuação de multinacionais, que não possuem a intenção de desenvolver a indústria nacional, mas somente exportar commodities, se faz necessário uma política que privilegie a empresa de capital nacional, através da edição de leis ordinárias para tal, e que busque promover o desenvolvimento econômico e tecnológico retomando o crescimento da indústria nacional, tratando os recursos minerais como bens estratégicos.

Biografia do Autor

Matheus Amorim de Oliveira Andrade, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestrando (2019) em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018).

Daniel Francisco Nagao Menezes, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduação em Direito (PUC-Campinas), Especializações em Direito Constitucional e Direito Processual Civil (PUC-Campinas), em Didática e Prática Pedagógica no Ensino Superior (Centro Universitário Padre Anchieta), Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico (Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP), Pós-Doutor em Direito (FADUSP). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do CIRIEC-Brasil.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Amorim de Oliveira Andrade, M., & Nagao Menezes, D. F. (2020). A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6 DE 1995 E O PROCESSO DE DESNACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS MINERAIS NO BRASIL. Revista Direito Em Debate, 29(53), 196–205. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.196-205