JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO BRASIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DICOTOMIA SUBSTANCIALISMO VS. PROCEDIMENTALISMO
CONSTITUTIONAL JUSTICE IN BRASIL: A CRITICAL REVIEW ON THE SUBSTANTIALISM AND PROCEDURALISM DICHOTOMY
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.56.8981Parole chiave:
Jurisdição constitucional; Brasil; Substancialismo; Procedimentalismo; Análise críticaAbstract
A Constituição Federal de 1988 consolidou um modelo misto e complexo de jurisdição constitucional no Brasil. Ao longo de seus 30 anos de vigência, a preocupação com a efetividade de seus dispositivos implicou na importação de teorias para legitimar ou não as práticas de magistrados neste âmbito. A discussão sobre a dicotomia “substancialismo” vs. “procedimentalismo” se posiciona neste interface. O objetivo geral deste trabalho é de analisar criticamente a transposição deste debate ao cenário jurídico-constitucional brasileiro, buscando verificar em que medida ele harmoniza-se com o modelo de controle de constitucionalidade insculpido pela Constituição de 1988. O trabalho insere-se no campo da Teoria Constitucional, com aportes da dogmática constitucional e da teoria política. Como conclusão, tem-se que: 1) a dicotomia substancialismo vs. procedimentalismo é equivocada para analisar o modelo de justiça constitucional brasileiro; da mesma forma que 2) tanto as correntes “procedimentalistas” quanto as correntes “substancialistas”, naquilo em que elas prescrevem enquanto proposta teórica e política, são também incondizentes com este modelo e insuficientes para compreendê-lo. O artigo propugna pela necessidade de maior cuidado metodológico na importação de teorias estrangeiras, e pela necessidade de aprofundar os estudos sobre comparação constitucional no Brasil.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








