BASE NATURAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.62-76Parole chiave:
direito natural; escolástica; neo-escolástica; corrente moderna; jusnaturalismo.Abstract
O artigo versa sobre a base natural do ordenamento jurídico, ou seja, considera o direito natural como parte do ordenamento jurídico estatal. Busca este estudo, inicialmente, esclarecer os principais conceitos ligados à matéria, e, a partir daí, expor as considerações de diferentes correntes filosófico-jurídicas que, respectivamente, foram a fonte básica dos escritos e ensinamentos relativos ao direito natural. Ao final, há também uma confrontação com posições doutrinárias que divergem da posição de considerar o direito natural como parte do direito social e efetivamente aplicado. O estudo é desenvolvido através da análise de diversas obras doutrinárias, e dele resulta dois pontos até certo ponto opostos e paradoxais: de um lado, uma inicial tendência do crescimento do pensamento cada vez mais de natureza notada e unicamente temporal para a análise jurídica; e, de outro, a resposta fática da retomada do fundamento também divino para a construção de uma ordem jurídica (como reação, por exemplo, às guerras do século XX).
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








