A RECEPÇÃO DA MUDANÇA DE PARADIGMAS OCORRIDA NA FILOSOFIA DA LINGUAGEM PELO DIREITO BRASILEIRO COMO SUPERAÇÃO DO MODELO DE INTERPRETAÇÃO DE KELSEN
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.169-183Resumen
O presente artigo procura responder a questão da recepção ou não do giro ontológico-linguístico pela hermenêutica jurídica no Brasil. A recepção ocorreria como superação do modelo de interpretação kelseniano assentado no antigo paradigma da filosofia da consciência. As conclusões sustentaram a tese de que a revolução promovida pela filosofia da linguagem não alcançou a hermenêutica jurídica no Brasil, de modo que ainda impera o paradigma da filosofia da consciência, fundamento do modelo positivista. Desta forma, o modelo interpretativo kelseniano permanece sendo praticado no Direito brasileiro. O método de análise é o hermenêutico-fenomenológico, onde a compreensão e a explicação dos conceitos são elementos-chave, aliado a pesquisa bibliográfica das obras de Kelsen, bem como contando com o auxílio de literatura secundária.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








