A FUNÇÃO DO DIREITO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.3-24Abstract
O presente trabalho discute a função do direito à luz da teoria do positivismo normativo de Hans Kelsen e da teoria funcional do direito, segundo Mário Losano, vinculada ao pós-positivismo jurídico, com o objetivo de denotar semelhanças e contrastes entre as duas tendências. Inicia-se, assim, conceituando e contextualizando o conjunto de teorias pós-positivistas e abordando individualmente suas três principais áreas de elaboração: a aproximação do direito com os valores morais, a teoria dos princípios e a teoria da argumentação jurídica. Posteriormente, discute-se a tendência pós-positivista de inserção no ordenamento jurídico de sanções premias. Por fim, a abordagem funcionalista do direito de Norberto Bobbio, entendida como de cunho pós-positivistas, evidencia como principais resultados da pesquisa que o direito continua sendo uma técnica de controle social, no entanto sua função social amplia-se como prevenção e não apenas como repressão, buscando atingir seus fins pelos meios menos danosos. O presente artigo é fruto de pesquisa bibliográfica e da aplicação de método indutivo.
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