JUSTIÇA NEGOCIAL E GARANTISMO PENAL: A FRAGILIZAÇÃO DA EPISTEMOLOGIA GARANTISTA A PARTIR DA EXPANSÃO DOS ESPAÇOS DE CONSENSO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
NEGOTIAL JUSTICE AND CRIMINAL GUARANTEEISM: WEAKENING OF THE DUE PROCESS OF LAW ACCORDINGLY THE EXPANSION OF CONSENSUS SPACES IN THE BRAZILIAN CRIMINAL PROCESS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.55.215-229Parole chiave:
garantismo;, devido processo legal;, negociação processual penal;Abstract
O presente artigo objetiva avaliar o impacto dos mecanismos de justiça consensual no ordenamento jurídico pátrio, particularmente na sistemática processual penal. Pressupondo que a Constituição da República sufragou uma série de garantias limitadoras do poder punitivo do Estado, pretende-se aqui examinar o tensionamento concitado pela emergência dos mecanismos de negociação em face da epistemologia garantista albergada pela CRFB/88. A partir de uma metodologia predominantemente dialética e fenomenológica e apoiando-se em material bibliográfico já existente, sobretudo de autores e autoras que desenvolvem estudos críticos acerca do direito penal, direito processual penal e criminologia, o trabalho aqui exposto almeja demonstrar que os instrumentos negociais hoje positivados — bem como as atuais propostas de ampliação dos espaços de consenso — representam potenciais prejuízos à efetiva tutela dos direitos e garantias individuais, haja vista que os referidos institutos materializarão o discurso de que os limites ao poder de punir constituem-se em obstáculos à concretização de uma política criminal eficiente, empreendendo, assim, medidas com vistas à flexibilização dessas garantias.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








