La aplicación Uber y la realización del derecho fundamental de libre iniciativa en la sociedad de la información solidaria
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.9488Palabras clave:
Aplicativo Uber - Direito fundamental de livre iniciativa - Direito Privado - Sociedade da informação - Solidariedade.Resumen
La Constitución Federal de Brasil trajo un amplio catálogo de derechos y garantías destinadas a promover la dignidad humana, lo que garantiza a los titulares de los derechos a la libertad de elección, siempre y cuando sea la ley. Al principio, el trabajo hará breves observaciones relativas a los derechos fundamentales, destacando la relevancia de los principios e instrumentos de ejecución de la voluntad de la Constitución, especialmente en Pertiné a la libre empresa y la competencia como los principios de orden económico. Entonces se dedicó al derecho privado, específicamente para el servicio de pasajeros, distinguiendo entre la cosecha público y privado para aclarar la función de aplicación de Uber en la relación contractual. Por último, examinar la eficacia de los derechos fundamentales en las relaciones privadas y si existe la necesidad de una regulación normativa para garantizar el pleno ejercicio de la libertad de iniciativa profesional, para luego concluir que la Constitución Federal, por su carácter de liderazgo en este caso en particular, tiene aplicación prescindiendo directa e inmediata, de regulación para irradiar las relaciones interprivadas. También destacar que la libre empresa y la competencia junto con la libertad de expresión y la tecnología de su explotación, característica de la sociedad de la información, son saludables para el desarrollo de un cuerpo social fundada en los principios de la justicia y la igualdad, promovido el principio de solidaridad. Se utilizó el método deductivo y como la investigación técnica de la literatura, la recogida de elementos en libros y publicaciones periódicas para la definición y diseño de este problema.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed., 3. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.
ANDRIGHI, Fátima Nancy. A polêmica atual sobre a regulação de aplicativos de intermediação de contrato de transporte. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE INTERNET, 2., 2015, Brasília. Anais [...], Brasília, 2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2015/9/art20150925-01.pdf. Acesso em: 25 jan. 2019.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jul. 2019.
BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 19 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.468, de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis n.º 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 28 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm. Acesso em: 29 jul. 2019.
BRASIL. Lei 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 25 jul. 2019.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mátires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.
PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos humanos, estado de derecho y constitucion. 3. ed. Madrid: Tecnos, 1990.
REIS, Jorge Renato dos. A concretização e a efetivação dos direitos fundamentais no direito privado. In: LEAL, Rogério Gesta; REIS, Jorge Renato dos (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 4. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2004. p. 993-1006.
REIS, Jorge Renato dos. A constitucionalização do direito privado e o novo código civil. In: LEAL, Rogério Gesta (org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 3. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2003. p. 771-790.
SARLET, Ingo Wolfgang. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos diretos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








