A (IN)COMPLETUDE DO DISCURSO JURÍDICO ANTE A PRODUÇÃO DISCURSIVA DE UM NOVO PARADIGMA SEXUAL: A Transexualidade
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%25pResumen
É preciso identificar de que forma o imaginário faz parte do funcionamento da linguagem, de modo a assentar-se nas relações sociais e se inscrever na História, mediante relações de poder. São as condições de produção de sentido que estabelecem essas relações, vinculando-as à memória e remetendo-as à formação discursiva. Conseqüentemente, o estudo do discurso explicita de que forma a linguagem e a ideologia se articulam e se afetam reciprocamente. Ao criar um dispositivo de análise para os textos jurídicos, rompe-se com a mística da neutralidade refletida no senso comum teórico dos juristas e inscreve-se em uma posição relativizada diante da interpretação, perpassando a transparência da linguagem, da literalidade do sentido e da onipotência do sujeito, contemplando e expondo os efeitos da interpretação, para que se reflita no sentido do reflexo, da imagem, da ideologia e, primordialmente, no sentido do pensar vinculado a um objeto de análise, com a finalidade de abrir espaço
para o discurso do transexual, não apenas o discurso sobre o transexual.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








