O ANACRONISMO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E A TEORIA DA TRADUÇÃO COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO E EFICIENTE MODELO DE JURISDIÇÃO E PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2008.30.%25pResumen
O objetivo do presente artigo é demonstrar, a partir da compreensão histórica de seus institutos, o anacronismo que o conceito de jurisdição, norteador do processo de conhecimento ainda defendido pela majoritária doutrina processual, apresenta diante do contexto plural e complexo das demandas oriundas da sociedade contemporânea, uma vez que tais est ruturas processuais foram gestadas para atender aos interesses que levaram à construção do Estado liberal a partir do século 16, quando se buscou no Direito Romano do período tardio o inst rumental adequado para responder aos anseios de segurança e certeza que o capitalismo, em seu estágio incipiente, exigia. Busca-se, então, a partir da utilização dos procedimentos da sociologia das ausências e das emergências e do trabalho de tradução propostos por Boaventura de Sousa Santos, compreender as “ausências” geradas pela compreensão liberal-individualista do processo e da jurisdição e as “emergências” que tal panorama cria, de forma a demonstrar, por fim, por meio da teoria da tradução, que é possível um modelo de jurisdição alternativo, que crie inteligibilidades recíprocas entre as diversas experiências de solução de conflitos existentes, abandonando- se a concepção clássica de jurisdição para construir um modelo que englobe a criação do Direito, por meio da ação de operadores jurídicos democraticamente responsáveis.
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