A TUTELA PREVENTIVA NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: a Necessidade de Desviar o Olhar do Paradigma para Atender aos Novos Direitos
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2009.32.%25pResumen
Este artigo discute os limites e possibilidades da construção de tutelas preventivas genéricas no âmbito do Direito Processual Civil brasileiro, herdeiro da tradição romano-canônica, partindo das resistências impostas pelos compromissos históricos e ideológicos assumidos pela ciência processual. Não se pretende um estudo dogmático ou procedimental, mas antes uma proposta de compreensão acerca das resistências estruturais impostas pelo sistema processual, que embora admita espécies de tutela preventiva, não consegue conviver com os juízos de verossimilhança e probabilidade, tampouco romper com a "ordinarização" do procedimento e com as concepções procedimentalistas que povoam o imaginário do Direito Processual Civil na tradição romano-canônica. A problemática gira em torno de uma crise de sentido, que atinge o Direito e a jurisdição, com reflexos sobre os institutos processuais. Uma nova forma de pôr em ação o Direito exige uma nova forma de dar atividade (e compreender) a jurisdição e novas atitudes dos juristas. O Direito e o processo evoluem, modificam-se, eis que convivem com um mundo essencialmente hermenêutico, no qual nada pode aspirar ao selo da eternidade. A reflexão sobre as condições de emergência do Direito enquanto Direito e a interrogação sobre o seu sentido corroboram a dimensão hermenêutica do Direito e do processo. Uma jurisdição preponderantemente repressiva e reparadora não responde satisfatoriamente a essa dimensão, sobretudo ante a emergência dos novos direitos, na sua grande maioria não patrimoniais. A construção das tutelas preventivas, que visa a proteger o futuro, é condição de possibilidade para a efetivação do Estado Democrático de Direito, rompendo com os compromissos outrora assumidos pela ciência processual.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








