O DIREITO À SAÚDE E A IDEIA DE PROTEÇÃO SOCIAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: NOTAS INICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2017.48.159-184Abstract
O presente artigo objetiva realizar uma análise inicial do processo da formulação da ideia de direito à saúde como direito social, integrante do rol de direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988. Para tanto realiza-se uma breve incursão histórica no processo de construção da concepção de proteção social no mundo. Objetiva-se, ainda, analisar a proteção social enquanto fator basilar da cidadania, a seguridade social como núcleo do Estado de Bem-Estar e discutir o contexto de inserção da questão do direito à saúde na agenda pública. O presente trabalho utiliza o método analítico, através da apropriação dos conceitos de proteção social e direitos sociais busca uma reflexão crítica das determinações dos conteúdos presentes na concepção de direito à saúde, para posteriormente, analisar criticamente a ideia de cidadania.
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