ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DE SANTA CATARINA? OS DESAFIOS DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2016.45.28-44Abstract
A Defensoria Pública, com previsão constitucional no art.134, instituída e regulamentada pela Lei Complementar n.80/1994, é tida como órgão que exerce função essencial à promoção de justiça. Sua atribuição vai além da assistência e orientação jurídica, pois atua como veículo de transformação social e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. A atuação da Defensoria Pública na defesa dos interesses daqueles que apresentam alguma vulnerabilidade, seja econômica ou social, ocorre de forma ampla, visando dar concretude ao Estado Democrático de Direito. Ocorre que a instituição sofre algumas restrições no Estado de Santa Catarina, onde foi instalada recentemente devido a duas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao STF, que concederam o prazo de 12 meses para o Estado regularizar a situação. Nesse sentido, o artigo apresenta, através da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, a relevância da Defensoria Pública para manutenção dos direitos humanos fundamentais, e em contrapartida, a restrição do acesso à justiça no Estado de Santa Catarina. Para solucionar o problema da falta de Defensores Públicos e o consequente impedimento do pleno acesso à justiça, necessária se faz a ampliação do número de Defensores Públicos, do quadro de apoio e a melhoria da estrutura física.
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