A justificação prévia nas tutelas de urgência – Uma forma de consagração dos direitos da personalidade no direito das famílias, uma análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2023.59.13359Palabras clave:
Tutela provisória de urgência, Justificação prévia, Direitos da personalidade, Direito processual civil, Meios alternativos de resolução de conflitosResumen
Busca-se analisar a utilização da justificação prévia prevista no §2º do artigo 300 do CPC/2015, como forma de dirimir dúvidas que possam ser solvidas com a apresentação de prova complementar, garantindo condições para uma melhor análise pelo magistrado ao pedido de antecipação de tutela apresentado pelo autor da demanda, baseando-se na proteção aos direitos da personalidade junto ao direito das famílias. O estudo se dará por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial que evidenciará a utilização do expediente processual estudado como forma de elucidar dúvidas razoáveis do magistrado com relação à probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos expressos no caput do artigo 300 do CPC e que necessitam estar presentes para que se conceda a antecipação de tutela pleiteada. Demonstra-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vale-se da audiência de justificação prévia, como ferramenta de efetivação dos meios alternativos de resolução de conflitos consagrados no artigo 3º, §3º do CPC, possibilitando assim a obtenção da solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa no prazo razoável, nos termos do artigo 4º do CPC, uma vez ser possível a conciliação das partes em audiência. Por fim, pretende-se demonstrar que o instituto possibilita ao magistrado condições de proferir decisões em sede de antecipação de tutela de forma mais precisa e humana, lançando proteção aos direitos da personalidade das partes.
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