Legisladores Civis no Governo Castelo Branco: Direitos Fundamentais e a Constituição de 1967
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2022.57.10545Palabras clave:
Ditadura Militar, História do Direito, Direitos Fundamentais, Constituição de 1967.Resumen
A Constituição de 1967, em seu art. 150, previa Direitos Fundamentais e Garantias Individuais comuns a Estados Democráticos de Direito. Como a Ditadura Militar ficou marcada, antes e depois de 1967, pela cassação de direitos políticos, censura e violência estatal, buscamos aqui investigar a contradição da inserção de Direitos Fundamentais naquela constituição. Pretendemos demonstrar que o art. 150 servia como verniz liberal-burguês, refletindo a cultura jurídica dos legisladores em consonância com a retórica militar que buscava legitimar seus governos como uma forma especial de “democracia”, posto que representariam os anseios da sociedade brasileira por imposição de ordem e desenvolvimento por parte das Forças Armadas.
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