A EDUCAÇÃO EM BIOÉTICA NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS
EDUCATION ON BIOETHICS IN THE UNIVERSAL DECLARATION ON BIOETHICS AND HUMAN RIGHTS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2021.56.9888Palavras-chave:
Bioética. Direitos humanos. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Educação em bioética.Resumo
A ética da vida é imprescindível na contemporaneidade e os assuntos atinentes a ela interessam a todos. Mas, para poderem participar dos debates e mesmo da busca de soluções aos problemas neste campo, os cidadãos precisam ser educados em bioética. Assim, a partir de uma pesquisa descritiva, bibliográfica e documental, busca-se verificar como a educação em bioética está prevista na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO. Com vistas a alcançar tal objetivo, utilizando-se o método dedutivo de abordagem, organiza-se este artigo em quatro tópicos: no primeiro, apresentam-se concepções de direitos humanos; no segundo, noções de bioética; no terceiro, interseções entre bioética e direitos humanos; e no quarto e último, reflexões sobre o direito à educação e a educação em bioética, sendo esta descrita a partir da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Com a análise, constata-se que, embora a educação em bioética esteja prevista no artigo 23 da citada Declaração como uma das medidas para a promoção desta, o processo de educar em bioética não está detalhado. Ainda assim, o reconhecimento dessa educação em tal instrumento representa um expressivo passo para a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana diante das questões suscitadas pelo progresso e suas tecnologias.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








