SUPERENDIVIDAMENTO: UM PROBLEMA INDIVIDUAL OU COLETIVO?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.55-68

Palavras-chave:

Superendividamento, PL 283/2012, Insolvência Civil, Direito do Consumidor, Poder Judiciário brasileiro

Resumo

O objetivo do presente estudo consiste em responder o seguinte problema de pesquisa: a falta de tutela do superendividamento no ordenamento jurídico brasileiro possui consequências puramente individuais ou com abrangência social? Para responder essa pergunta o estudo parte do pressuposto que o Estado tem o dever de velar pela vida digna dos cidadãos a ele subordinados. Para isso faz-se necessário entender o conceito de superendividamento e suas consequências práticas, assim como é necessário apresentar argumentos voltados a aprovação do PL 283/2012, que traz uma maior proteção ao endividado e uma vez implantada essas novas regras é possível atingir um meio de combater e prevenir o fenômeno do superendividamento na sociedade. O método adequado para a abordagem do tema será a reunião da abordagem qualitativa, por meio de revisão de literatura e abordagem quantitativa, por meio de bases de dados secundários, coletados principalmente do Conselho Nacional de Justiça. Conclui-se que a falta de tutela do superendividamento estimula o aumento do problema a cada ano, o que acarreta consequências não só aos indivíduos endividados, mas à sociedade como um todo.

Biografia do Autor

Mariana Dionísio de Andrade, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco - PPGCP/UFPE (Conceito 7). (Bolsista CAPES).Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Epistemologia e Método na Ciência Política Comparada (UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Bolsista FUNCAP). Especialista em Direito Processual Civil. Professora da Disciplina Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo no curso de Graduação em Direito e professora da pós graduação lato sensu na UNIFOR e UNI7. Pesquisadora do Multidoor Courthouse System. Formação em Métodos de Pesquisa Quantitativa e Qualitativa pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ/IESP. Formação em Leadership and Conflict Management pela Stanford University. Foi Pesquisadora líder do Projeto Processo Civil e Proteção da Pessoa nas Relações Privadas - PROCIP (Cnpq/UNIFOR) (2018-2019). Pesquisadora líder do Projeto Pesquisa Empírica em Direito (PROBIC/UNIFOR). (2019-2020). Tem experiência na gestão acadêmica e na docência superior na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual civil, pesquisa quantitativa e jurimetria, educação jurídica, políticas públicas, accountability. Foi Coordenadora do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (2012 - 2015) e Coordenadora da Divisão de Pós-Graduação lato sensu Educação Continuada (2009 - 2011) na mesma instituição. Auditora líder (Sistema ISO 9001:2008) pelo Sistema de Gestão de Qualidade da Universidade de Fortaleza. Vice-Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE (2009 - 2012). Membro da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/CE (2013 - 2014). Advogada.

Eduardo Régis Girão de Castro Pinto, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2018). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (1999) e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2009). Professor de direito civil, na graduação e na pós-graduação lato sensu da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), foi assessor de desembargador da 2a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará. Coordenador do Projeto Pesquisa Empírica em Direito - PROPED (Cnpq/UNIFOR). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil-Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito civil e processual civil, direito do consumidor, direitos culturais e direitos fundamentais.

Beatriz Frota Moreira, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Pesquisadora do Projeto de Pesquisa PROPED: Pesquisa EMpírica em Direito, vinculado ao Curso de Direito da Universidade de Fortaleza - UNIFOR, sob orientação da Profª. Dra. Mariana Dionísio de Andrade e do Prof. Ms. Eduardo Régis Girão de Castro Pinto. Monitora institucional vinculada a Universidade de Fortaleza - UNIFOR (Promon/UNIFOR). Estagiária institucional da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará (CGJ/CE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3692-6572. Endereço eletrônico: beatrizfrotamoreira@gmail.com

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Dionísio de Andrade, M., Girão de Castro Pinto, E. R., & Frota Moreira, B. (2020). SUPERENDIVIDAMENTO: UM PROBLEMA INDIVIDUAL OU COLETIVO?. Revista Direito Em Debate, 29(53), 55–68. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2020.53.55-68