DA RELATIVIZAÇÃO ANÔMALA DA COISA JULGADA COM A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.195-209Resumo
Trata-se de um estudo acerca da possibilidade da relativização atípica da coisa julgada quando ignoradas as condicionantes de fato para superação do precedente. Com a vigência do CPC/2015 se tornou mais nítida a presença do sistema de precedentes (stare decisis) no direito brasileiro como forma de garantir a estabilidade das decisões judiciais. Entretanto, a renovação do entendimento consolidado, embora aparente ser desfavorável à estabilidade do precedente, também é forma de preservar a expectativa do particular. Ocorre que por vezes, o precedente é superado sem que esteja em desconformidade com a realidade social, em outras palavras, sem observância às condicionantes de fato, pressupostos que legitimam a renovação do entendimento. A problemática surge quando a decisão maculada por este vício transita em julgado e se torna imutável ad eternum, tendo em vista a inexistência de previsão legal que autorize sua desconstituição. O presente trabalho pretende, a partir de uma exposição suficiente para a compreensão do tema, responder a seguinte questão: há possibilidade de revisar a coisa julgada por meio da ação rescisória quando a sentença ou acórdão se pautarem exclusivamente em um precedente judicial superado sem observância às condicionantes de fato?
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