FOMENTO À INTEGRIDADE: O COMPLIANCE COMO EXIGÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.52.267-283Palavras-chave:
Fomento, Licitações, Poder de Compra, Corrupção, ComplianceResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar criticamente a utilização do poder de compras do Estado como forma de fomento à integridade nas relações entre o setor público e o setor privado, utilizando-se, para tanto, do incentivo à adoção de programas de compliance por parte das empresas. Para tanto, são analisadas duas legislações em âmbito estadual nesse sentido, a Lei Estadual (RJ) n.º 7.753/2017 e a Lei Distrital n.º 6.112/2018, que obrigam as empresas contratantes com a administração pública local a implementarem programas de integridade. Por fim, após um olhar crítico sobre os impactos dessas legislações, propõe-se a utilização de selos de certificação dos programas empresariais de compliance, concedidos por entes públicos ou privados, reconhecidos e especializados nessa atividade, como forma de benefício durante o processo licitatório.
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