A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.183-193Resumo
Resumo
O objetivo do presente artigo é identificar os limites da competência legislativa do município em matéria ambiental, mediante a análise de uma decisão do STF que trata da exigência de complementação de estudos de impacto ambiental, por parte do município, como condição para a expedição de Certidão de Conformidade Ambiental. Tomando-se por base a teoria de Dworkin sobre o direito como integridade, bem como o princípio da proporcionalidade e o da ecoproporcionalidade, questiona-se a interpretação dos limites do interesse local na concessão do licenciamento ambiental e o ativismo judicial. Para tanto, utilizar-se-á o método hipotético-dedutivo baseado na pesquisa explicativa e qualitativa, com base na revisão bibliográfica, na legislação e na jurisprudência pátrias.
Palavras-chave: Competência legislativa do município no licenciamento ambiental. Hermenêutica. Princípio da proporcionalidade.
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