A INSUFICIÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 PARA INSTITUIR UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.38-49

Resumo

Objetiva-se neste artigo analisar de forma empírica a realização de paradigmas constitucionais de natureza democrática, relacionados à soberania popular e ao estado de direito, que permitem a instituição de um estado democrático de direito. Inicialmente abordar-se-á o significado teórico da adoção constitucional do paradigma do estado democrático de direito para, então, identificar de forma prática a realização deste paradigma na sociedade brasileira em relação a sociedades que já o fizeram. No contexto das pesquisas empíricas utilizadas identificamos lacunas que devem ser preenchidas para que o paradigma constitucional do estado democrático de direito possa ser realizado no cotidiano social brasileiro.

 

Biografia do Autor

André Rubião, Faculdade de Direito Milton Campos

Doutor em Ciência Política (Universidade Paris 8), Mestre em Filosofia do Direito (Universidade Paris 2), Bacharel em Direito (Faculdade Milton Campos), é professor na Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC) e na Escola de Negócios IBS (IBS/FGV). 

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Publicado

2019-02-06

Como Citar

Cavalcanti, G., & Rubião, A. (2019). A INSUFICIÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 PARA INSTITUIR UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. Revista Direito Em Debate, 27(50), 38–49. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.38-49

Edição

Seção

ARTIGOS