PRECEDENTES JUDICIAIS E O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO DE TRADIÇÃO CIVIL LAW
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.50.50-63Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ampliou as hipóteses de decisões vinculantes no ordenamento jurídico brasileiro, o que acirrou a controvérsia sobre a compatibilidade ou não da utilização de tal mecanismo com nosso sistema jurídico, de tradição civil law. A vinculação a determinadas decisões judiciais anteriores, estabelecida e ampliada pelo CPC/2015, não equivale à implantação do sistema de precedentes judiciais, instrumento integrante do common law. De qualquer forma, a vinculação a decisões judiciais anteriores, busca o mesmo objetivo pretendido com a implantação dos precedentes vinculantes, utilizado pelo common law, a partir do século XIX, para a garantia da segurança jurídica. Na verdade, o que tem sido observado no mundo todo, é uma aproximação entre estas duas famílias de direito, com a adoção de normas gerais e abstratas pelo common law, enquanto o civil law se utiliza, cada vez mais, do mecanismo de vinculação a precedentes. A evolução do sistema jurídico de tradição civil law, que resultou em uma maior liberdade dos magistrados na interpretação dos textos legais para criação da norma adequada ao caso concreto, acabou por gerar a necessidade de adoção de mecanismos para uma maior coerência e integridade das decisões judiciais. Procura-se, aqui, demonstrar a compatibilidade da ideia de vinculação aos precedentes com o sistema jurídico brasileiro. Utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica e método dedutivo.
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