A moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.7858

Palavras-chave:

densificação da moralidade administrativa, moralidade, moralidade administrativa, moralidade como direito fundamental, princípio da moralidade administrativa

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto analisar a moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental no Estado Democrático de Direito brasileiro. A Constituição Federal de 1988, em mais de uma oportunidade, faz referência normativa à moralidade, tendo, inclusive, erigido a moralidade como princípio constitucional expresso de obediência obrigatória pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. As normas, enquanto gênero, têm como espécies os princípios e as regras. A doutrina controverte-se sobre a natureza jurídica da espécie normativa representada pela moralidade administrativa. A legislação brasileira, formalmente, não estabelece a definição ou o conceito da moralidade administrativa. Tem-se, em síntese, que a moralidade administrativa, na condição de norma jurídica, não se resume a mero princípio da administração pública, mas também ostenta o caráter de regra e, elencada como direito fundamental do cidadão, cumpre a função de alicerce do Estado Democrático de Direito, inclusive como instrumento que contribui para o cumprimento dos objetivos da Constituição Federal brasileira na consecução do bem comum. O método utilizado é o indutivo e o procedimento é o de investigação bibliográfica, doutrinária e legislativa.

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Publicado

2024-04-04

Como Citar

Remedio, J. A., & Maciel Neto, A. A. (2024). A moralidade administrativa e sua densificação como direito fundamental. Revista Direito Em Debate, 33(61), e7858. https://doi.org/10.21527/2176-6622.2024.61.7858