ECONOMIA CRIATIVA: UMA ANÁLISE DOS MARCOS CONCEITUAIS PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2018.49.45-67Resumo
A finalidade deste artigo é apresentar os conceitos básicos da economia criativa e fazer uma análise sobre possíveis impactos que esta nova ordem pode trazer no campo jurídico. Na primeira parte é apresentado o conceito de economia criativa, sua origem histórica e alguns fatos que evidenciam sua aplicabilidade, especialmente, o reconhecimento do tema como estratégico por diversos países e por organismos internacionais. Na segunda parte, é apresentada uma análise dos possíveis impactos que este modelo econômico poderá trazer no âmbito jurídico, chegando-se a conclusão de que é preciso aprimorar o debate sobre o aprimoramento da legislação brasileira, especialmente quanto a ao desenvolvimento de políticas públicas para o setor, a proteção do trabalhador e do patrimônio cultural. Em razão de seus objetivos, utilizou-se o método descritivo analítico como modalidade de raciocínio lógico e a pesquisa bibliográfica como técnica.
PALAVRAS-CHAVE: Economia Criativa; Cultura; Direitos Fundamentais; Desenvolvimento Social; Marco Regulatório.
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