Fragilidades teóricas do principialismo no campo da interpretação jurídica: A crítica de Luigi Ferrajoli
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.64.16362Palavras-chave:
Garantismo, Principialismo, Regra, Princípio, PodenraçãoResumo
Ante a recente profusão de teorias genericamente intituladas neoconstitucionalistas, antagônicas ao tradicional positivismo jurídico em muitos aspectos, os debates acerca da interpretação, no campo do direito, adquiriram maior relevância e complexidade. Em tal contexto, temas como a natureza principiológica das Constituições, e a viabilidade teórica da ponderação, ganharam protagonismo nas mais avançadas e atuais discussões travadas no universo acadêmico. A pesquisa, cujo marco referencial teórico é o jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli, se estrutura em dois eixos, que pretendem discutir, respectivamente, a (in) existência de relevante diversidade conceitual entre regras e princípios, e a suposta necessidade do uso da ponderação para a resolução de conflitos normativos. No âmbito da investigação, aplicou-se a abordagem hipotético-dedutiva, enquanto os resultados foram extraídos mediante dedução lógica, a partir da confirmação/falseamento de hipóteses previamente formuladas. Feita a investigação, foi possível concluir o seguinte: a) não há diferenças estruturais entre regras e princípios; e b) a ponderação, embora útil, deve recair sobre as circunstâncias fáticas do caso concreto, em detrimento da norma abstrata.
Referências
ALEXY, Robert. Dos objeciones de Luigi Ferrajoli a la teoría principialista de los derechos fundamentales. In: Revista cubana de derecho, Havana, n. 2, jul./dez. 2021.
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Contraponto, 2016.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2017.
BARRETO JÚNIOR, Williem da Silva. Crítica garantista ao Estado Constitucional de Direito e o constitucionalismo global. Curitiba: Juruá, 2022.
BARRETO JÚNIOR, Williem da Silva; CADEMARTORI, Sérgio Urquhart. Garantismo, principialismo e o dilema da conexão entre direito e moral. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 17, n. 1, 1º quadrimestre de 2021.
BOLAÑOS, Bernardo. La estructura de las expectativas jurídicas. In: CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro (org.). Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.
CADEMARTORI, Sérgio; FERRI, Caroline. A teoria do garantismo jurídico e a soberania popular: o aparente paradoxo das decisões contramajoritárias. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. São Leopoldo, v. 4, jan./jun. 2012.
CADEMARTORI, Sérgio. Estado de direito e legitimidade: uma abordagem garantista. 2. ed. corrigida e aumentada. Campinas: Millenium, 2006.
CADEMARTORI, Sérgio Urquhart; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Sistema garantista e protagonismo judicial. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro (org.). Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.
COPETTI NETO, Alfredo. Dos princípios ilegítimos às práticas inefetivas: a proposta de Luigi Ferrajoli à defesa da normatividade das constituições contemporâneas. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
FERRAJOLI, Luigi. A construção da Democracia. Teoria do garantismo constitucional. Florianópolis: Emais, 2022b.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. 2. ed. ampliada. São Paulo: Tirant lo Blanc, 2022a.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Teoria del garantismo penal. Madri: Trotta, 2009.
FERRAJOLI, Luigi. Direito vivente e direito vigente. In: WENDT, Emerson; WENDT, Valquíria Cirolini (org.). O direito vivo: homenagem a Renata Almeida da Costa, PHD. Rio de Janeiro: Brasport, 2020.
FERRAJOLI, Luigi. La democracia a través de los derechos. El constitucionalismo garantista como modelo teórico y como proyecto político. Madrid: Trotta, 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris. Teoria del derecho e de la democracia 1. Teoria do direito. Madri: Trotta, 2011.
GARCÍA AMADO, Juan Antonio. Derechos y pretextos. Elementos de crítica del neoconstitucionalismo. In: CARBONELL, Miguel (ed.). Teoria del neoconstitucionalismo. Madrid: Trotta, 2007.
GARCÍA FIGUEROA, Alfonso. Entrevista a Luigi Ferrajoli. In: CARBONELL, Miguel: SALAZAR, Pedro (ed.). Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.
LAGES, Cíntia Garabini. A proposta de Ronald Dworkin em “O Império do Direito”. Revista da Faculdade Mineira de Direito, Belo Horizonte: PUC Minas, v. 4, n. 7 e 8, jan./jun. 2001.
PRIETO SANCHÍS, Luis. Apuntes de teoría del derecho. Madrid: Trotta, 2008a.
PRIETO SANCHÍS, Luis. Constitucionalismo y garantismo. In: CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro (org.). Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005.
PRIETO SANCHÍS, Luis. Justicia constitucional y derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2003.
PRIETO SANCHÍS, Luis. Principia iuris: una teoría del derecho no (neo)constitucionalista para el estado constitucional. In: Doxa, Cuadernos de Filosofía del Derecho, Alicante, n. 31, 2008b.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017b.
STRECK, Lenio Luiz. Neoconstitucionalismo, positivismo e pós-positivismo. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2017a.
TRINDADE, André Karam. Garantismo versus ativismo: in difesa d’una teoria garantista della decisione giudiziale. 2011. Tesi (Dottorato) – Universita Degli Studi Roma Tre, Roma, 2011.
TRINDADE, André Karam. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In: FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (org.). Garantismo, hermenêutica e (neo) constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
TRINDADE, André Karam. Positivismo e (neo) constitucionalismo: as teorias de Ferrajoli, Prieto Sanchís e García Amado. In: RVMD, Brasília, v. 10, n. 2, jul./dez. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








