Fragilidades teóricas do principialismo no campo da interpretação jurídica: A crítica de Luigi Ferrajoli
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.64.16362Palavras-chave:
Garantismo, Principialismo, Regra, Princípio, PodenraçãoResumo
Ante a recente profusão de teorias genericamente intituladas neoconstitucionalistas, antagônicas ao tradicional positivismo jurídico em muitos aspectos, os debates acerca da interpretação, no campo do direito, adquiriram maior relevância e complexidade. Em tal contexto, temas como a natureza principiológica das Constituições, e a viabilidade teórica da ponderação, ganharam protagonismo nas mais avançadas e atuais discussões travadas no universo acadêmico. A pesquisa, cujo marco referencial teórico é o jusfilósofo italiano, Luigi Ferrajoli, se estrutura em dois eixos, que pretendem discutir, respectivamente, a (in) existência de relevante diversidade conceitual entre regras e princípios, e a suposta necessidade do uso da ponderação para a resolução de conflitos normativos. No âmbito da investigação, aplicou-se a abordagem hipotético-dedutiva, enquanto os resultados foram extraídos mediante dedução lógica, a partir da confirmação/falseamento de hipóteses previamente formuladas. Feita a investigação, foi possível concluir o seguinte: a) não há diferenças estruturais entre regras e princípios; e b) a ponderação, embora útil, deve recair sobre as circunstâncias fáticas do caso concreto, em detrimento da norma abstrata.
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