Monitoramento eletrônico e direitos humanos: Um olhar sobre a atuação do poder judiciário no Rio Grande do Sul
DOI:
https://doi.org/10.21527/2176-6622.2025.64.15645Palavras-chave:
Constituição Federal de 1988, Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, Monitoramento Eletrônico, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SulResumo
Este artigo científico aborda a monitoração eletrônica como medida cautelar e sancionatória no âmbito do sistema de justiça penal brasileiro com atenção aos direitos e garantias fundamentais. Com o objetivo de conhecer os contornos dessa política criminal na atuação do Poder Judiciário, problematiza-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no lapso temporal de 2018 a 2022 acerca das demandas relacionadas à concessão, ou não, do monitoramento eletrônico e sua interface com os direitos humanos a fim de estabelecer os substratos da decisão judicial. A partir do método do estudo de caso, das abordagens qualitativa e quantitativa, da técnica descritiva e dos procedimentos bibliográfico e documental, o texto foi estruturado em três seções, cujo desenvolvimento inicia com a apresentação da vigilância eletrônica no Brasil e, especialmente, no Rio Grande do Sul; continua com o diagnóstico sobre a atuação do Tribunal de Justiça gaúcho em relação à temática em tela; e finaliza com a análise acerca dos limites e possibilidades da decisão judicial no marco de um Estado Democrático de Direito. Por fim, a jurisprudência enuncia a necessária revisitação dos direitos humanos como bússola a nortear a atuação do Poder Judiciário em prol de uma decisão judicial em torno da vigilância eletrônica com características de legitimidade, justiça e democracia à luz da Constituição Federal de 1988.
Referências
ABBOUD, G. Democracia para quem não acredita. Belo Horizonte: Letramento, 2021.
AZEVEDO E SOUZA, B. de. O monitoramento eletrônico como medida alternativa à prisão preventiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4305. Acesso em: 27 jan. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_213_15122015_22032019145102.pdf. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original0047482021082561259334b9264.pdf. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 544, de 11 de janeiro de 2024. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5403. Acesso em: 27 jan. 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2017. Brasília: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/composicao/cnpcp/resolucoes/2017/resolucao-no-5-de-10-de-novembro-de-2017.pdf/view. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Decreto nº 7.627, de 24 de novembro de 2011. Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal. Brasília: Presidência da República, 2011a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7627.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.
BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Nota Técnica nº 21, de 18 de maio de 2020. Brasília: Departamento Penitenciário Nacional, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-nota-tecnica-sobre-politica-de-monitoracao-eletronica/NotaTcnica212020monitoraoeletronica.pdf. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Brasília: Presidência da República, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm. Acesso em: 18 jun. 2021.
BRASIL. Levantamento de Informações Penitenciárias – 1º semestre de 2024. Brasília: Secretaria Nacional de Políticas Penais, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 27 jan. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 56, de 29 de junho de 2016. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula815/false. Acesso em: 10 jan. 2023.
CALLEGARI, A. L.; WERMUTH, M. Â. D. Sistema penal e política criminal. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
CAMPELLO, R. U. Faces e interfaces de um dispositivo tecnopenal: o monitoramento eletrônico de presos e presas no Brasil. 2019. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, São Paulo, 2019.
CAMPELLO, R. U. Política, direitos e novos controles punitivos. 2013. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais, São Paulo, 2013.
CARVALHO, S. de. Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
CASARA, R. Prefácio. In: SEMER, M. Os paradoxos da justiça: Judiciário e política no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021. p. 9-15.
CASTRO, A. G. de; WERMUTH, M. Â. D.; GOMES, M. A. de M. Monitoração eletrônica criminal e efetivação de Direitos Humanos: uma análise a partir da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.
COMPARATO, F. K. O papel do juiz na efetivação dos direitos humanos. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 14, p. 60-72, 2001. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/111473. Acesso em: 27 jan. 2023.
CONTE, C. P. Execução penal e o direito penal do futuro: uma análise sobre o sistema de monitoramento eletrônico de presos. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 894, p. 401-442, 2010. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/26351. Acesso em: 5 maio 2021.
CORRÊA JUNIOR, A. Monitoramento eletrônico de penas e alternativas penais. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.
DALLARI, D. de A. O poder dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
DUARTE, A. Vidas em risco: crítica do presente em Heidegger, Arendt e Foucault. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
FERES, M. V. C. A pesquisa empírica em Direito: encarando os erros metodológicos como processo de aprendizagem. In: BRAGA, A. G. M.; IGREJA, R. L.; CAPPI, R. (org.). Pesquisar empiricamente o Direito II: percursos metodológicos e horizontes de análise. São Paulo: Rede de Estudos Empíricos em Direito, 2022. p. 118-144.
FERRAREZE FILHO, P. Decisão judicial no Brasil: narratividade, normatividade e subjetividade. Florianópolis: EMais, 2018.
FOUCAULT, M. Repensar a política. Tradução Ana Lúcia Paranhos Pessoa. 3. tir. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
GERALDINI, J. R. O monitoramento eletrônico como dispositivo de controle no sistema prisional brasileiro. 2009. Dissertação (Mestrado em Psicologia) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Florianópolis, 2009.
GOMES, M. G. de M. Direito penal e direitos humanos: análise crítica da jurisprudência punitivista da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
GUDÍN RODRÍGUEZ-MAGARIÑOS, F. Cárcel electrónica: bases para la creación del sistema penitenciario del siglo XXI. Valencia: Tirant lo Blanch, 2007.
ISIDRO, B. C. A. O monitoramento eletrônico de presos e a paz social no contexto urbano: nova política de contenção da modernidade a partir da visão da microfísica do poder e da sociedade de controle. 2015. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Centro de Ciências Sociais – Faculdade de Direito, Rio de Janeiro; Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Campina Grande, 2015.
KARAM, M. L. Dispositivos legais desencarceradores. In: ABRAMOVAY, P. V.; BATISTA, V. M. (org.). Depois do grande encarceramento. 1. reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2015. p. 341-350.
LANCELLOTTI, H. P. Tecnologias de governo, vigilância e transgressão: um estudo etnográfico sobre as tornozeleiras eletrônicas. Mediações, Londrina, v. 23, n. 1, p. 141-169, 2018. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32346/pdf. Acesso em: 12 mar. 2021.
LANCELLOTTI, H. P. Tornozeleiras eletrônicas no cotidiano brasileiro: os arranjos de uma infraestrutura de vigilância penal. 2021. Tese (Doutorado em Antropologia Social) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Porto Alegre, 2021.
LEAL, C. B. Vigilância eletrônica a distância: instrumento de controle e alternativa à prisão na América Latina. Curitiba: Juruá, 2011.
LEMOS, C. Foucault e a justiça pós-penal: críticas e propostas abolicionistas. Belo Horizonte: Letramento, 2019.
MAGALHÃES, T. C. Violência e/ou política. In: PASSOS, I. C. F. (org.). Poder, normalização e violência: incursões foucaultianas para a atualidade. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2018. p. 23-40.
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. Metodologia científica. Atualização João Bosco Medeiros. 8. ed. Barueri: Atlas, 2022.
OLIVEIRA, J. R.; AZEVEDO, R. G. de. O monitoramento eletrônico de apenados no Brasil. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 5, n. 9, p. 100-119, ago./set. 2011. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/100/97. Acesso em: 4 maio 2021.
PALHARES, C. R. M. Cada pena a seu tempo: o monitoramento eletrônico como sanção no Direito Penal brasileiro. 2013. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Direito, Rio de Janeiro, 2013.
PIMENTA, I. L. A implementação da política de monitoração eletrônica de pessoas no Brasil: análise crítica do uso da monitoração eletrônica de pessoas no cumprimento da pena e na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência. Brasília: Ministério da Justiça; Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2015.
PIMENTA, I. L. Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica. Brasília: Ministério da Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional, 2018.
PIRES, Á. A racionalidade penal moderna, o público e os direitos humanos. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 68, p. 39-60, 2004. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/121354/mod_resource/content/1/Pires_A%20racionalidade%20penal%20moderna.pdf. Acesso em: 17 set. 2022.
REZENDE, M. C. de M. Democratização do Poder Judiciário no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2018.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 13.044, de 30 de setembro de 2008. Estabelece normas suplementares de direito penitenciário, regula a vigilância eletrônica e dá outras providências. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2008. Disponível em: https://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=52093&hTexto=&Hid_IDNorma=52093. Acesso em: 10 jan. 2023.
RIO GRANDE DO SUL. Polícia penal. 2025. Disponível em: https://policiapenal.rs.gov.br/inicial. Acesso em: 27 jan. 2025.
SANTOS, B. de S. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. 3. reimp. São Paulo: Cortez, 2021.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. rev., atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
SCAVUZZI, M. Juízes fazem justiça? Decisão judicial e democracia constitucional. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2021.
SEMER, M. Os paradoxos da justiça: Judiciário e política no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021.
SILVA NETO, A. C. da. Tornozeleira eletrônica: análise comparada (Brasil x EUA x Portugal) dos parâmetros e limites constitucionais da utilização da monitoração eletrônica. Curitiba: Juruá, 2021.
STRECK, L. L. O que é isto: decido conforme minha consciência? 4. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
TAVARES, A. R. Manual do Poder Judiciário brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
VALOIS, L. C. Monitoramento eletrônico alonga os braços do cárcere. Consultor Jurídico, 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2011-abr-07/monitoramento-eletronico-alonga-bracos-carcere-aumenta-punicao. Acesso em: 11 nov. 2022.
VIEIRA, O. V. A batalha dos poderes: da transição democrática ao mal-estar constitucional. 1. reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.
VITORES, Anna; DOMÈNECH, Miquel. Tecnologia y poder: un análisis foucaultiano de los discursos acerca de la monitorización electrónica. Forum: Qualitative Social Research, [s.l.], v. 8, n. 2, p. 1-29, 2007. Disponível em: https://www.qualitative-research.net/index.php/fqs/article/view/250/552. Acesso em: 1 fev. 2021.
WEDY, M. T. A eficiência e sua repercussão no direito penal e no processo penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2016.
WERMUTH, M. Â. D.; MORI, E. D. Monitoração eletrônica de pessoas: a experiência do Rio Grande do Sul. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
ZACKSESKI, C. M. Possibilidades e limites do uso da monitoração eletrônica como estratégia de redução das prisões provisórias no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 160, p. 363-387, 2019. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/54. Acesso em: 4 maio 2021.
ZACKSESKI, C. La tecnología es la nueva prisión: evaluación de riesgo en el uso de la monitorización electrónica. Tradução Julio Zino Torrazza. Barcelona: Editorial J. M. Bosch, 2021a.
ZACKSESKI, C. Política criminal e tecnologia: a monitoração eletrônica no Brasil e na Argentina em perspectiva comparada. Oñati Socio-Legal Series, Oñati, p. 1-35, 2021b. Disponível em: https://onatifirstonline.wordpress.com/2021/01/13/politica-criminal-e-tecnologia-a-monitoracao-eletronica-no-brasil-e-na-argentina-em-perspectiva-comparada-criminal-policy-and-technology-electronic-monitoring-in-brazil-and-argentina-in-a-comparati/. Acesso em: 5 maio 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao publicar na Revista Direito em Debate, os autores concordam com os seguintes termos:
Os trabalhos seguem a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite:
Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato;
Adaptar — remixar, transformar e criar a partir do material para qualquer fim, inclusive comercial.
Essas permissões são irrevogáveis, desde que respeitados os seguintes termos:
Atribuição — os autores devem ser devidamente creditados, com link para a licença e indicação de eventuais alterações realizadas.
Sem restrições adicionais — não podem ser aplicadas condições legais ou tecnológicas que restrinjam o uso permitido pela licença.
Avisos:
A licença não se aplica a elementos em domínio público ou cobertos por exceções legais.
A licença não garante todos os direitos necessários para usos específicos (ex.: direitos de imagem, privacidade ou morais).
A revista não se responsabiliza pelas opiniões expressas nos artigos, que são de exclusiva responsabilidade dos autores. O Editor, com o apoio do Comitê Editorial, reserva-se o direito de sugerir ou solicitar modificações quando necessário.
Somente serão aceitos artigos científicos originais, com resultados de pesquisas de interesse que não tenham sido publicados nem submetidos simultaneamente a outro periódico com o mesmo objetivo.
A menção a marcas comerciais ou produtos específicos destina-se apenas à identificação, sem qualquer vínculo promocional por parte dos autores ou da revista.
Contrato de Licença (para artigos publicados a partir de 2026): Os autores mantém os direitos autorais sobre seu artigo, e concedem à Revista Direito em Debate o direito de primeira publicação.








